Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1361 – STF – Acórdão de Mérito Publicado

Aplicação de índices previstos em norma superveniente, tal como definido no RE 870.947 (Tema 810) e no RE 1.317.982 (Tema 1.170/RG), na execução de título judicial que tenha fixado índice diverso.


Ramo do Direito:

Direito Constitucional 


Questão submetida a julgamento:

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; XXXVI, da Constituição Federal, se o trânsito em julgado de decisão de mérito com índice específico de correção monetária impede a aplicação de norma superveniente que estabeleça parâmetro diverso de atualização.


Tese Firmada:

“O trânsito em julgado de decisão de mérito com previsão de índice específico de juros ou de correção monetária não impede a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial do STF supervenientes, nos termos do Tema 1.170/RG”.


Situação do Tema:

Acórdão de Mérito Publicado


Determinação de Suspensão Nacional:

Não


Leading Case:

RE 1505031


Órgão de Origem:

Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina


Órgão Julgador:

Plenário Virtual – RG 


Relator(a):

Ministro Presidente


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral e Julgamento de Mérito:

27/11/2024


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral e Julgamento de Mérito:

02/12/2024