Aplicação de índices previstos em norma superveniente, tal como definido no RE 870.947 (Tema 810) e no RE 1.317.982 (Tema 1.170/RG), na execução de título judicial que tenha fixado índice diverso.
Ramo do Direito:
Direito Constitucional
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; XXXVI, da Constituição Federal, se o trânsito em julgado de decisão de mérito com índice específico de correção monetária impede a aplicação de norma superveniente que estabeleça parâmetro diverso de atualização.
Tese Firmada:
“O trânsito em julgado de decisão de mérito com previsão de índice específico de juros ou de correção monetária não impede a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial do STF supervenientes, nos termos do Tema 1.170/RG”.
Situação do Tema:
Acórdão de Mérito Publicado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 1505031
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Órgão Julgador:
Plenário Virtual – RG
Relator(a):
Ministro Presidente
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral e Julgamento de Mérito:
27/11/2024
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral e Julgamento de Mérito:
02/12/2024