Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1365 – STF – Acórdão de Repercussão Geral Publicado

Aproveitamento de valor de ICMS-ST pelo contribuinte substituído para creditamento de PIS/COFINS.


Ramo do Direito:
Direito Tributário.


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute à luz dos princípios de isonomia tributária, de neutralidade do sistema tributário e de capacidade contributiva, a possibilidade de o contribuinte substituído calcular crédito de PIS/COFINS com o valor de ICMS destacado nas notas fiscais ou recolhido antecipadamente em substituição tributária.


Tese Firmada:
“É infraconstitucional a controvérsia sobre a possibilidade de o contribuinte substituído calcular crédito de PIS/COFINS com o valor de ICMS destacado nas notas fiscais ou recolhido antecipadamente em substituição tributária.”


Situação do Tema:
Acórdão de Repercussão Geral Publicado


Anotações Nugepnac:
O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da matéria, por não se tratar de questão constitucional.


Leading Case:
RE 1509608


Órgão de Origem:
Superior Tribunal de Justiça


Órgão Julgador:
Plenário Virtual - RG


Relator(a):
Ministro(a) Presidente


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
14/12/2024


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
18/12/2024