Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1368 – STF – Trânsito em Julgado

Aplicabilidade da regra de anterioridade tributária às alíquotas do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) após a revogação do Decreto nº 11.321/2022 pelo Decreto nº 11.374/2023.


Ramo do Direito:
Direito Tributário, Processual Civil e do Trabalho.


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 145; 195; § 6, da Constituição Federal, se a regra de anterioridade tributária (exercício e nonagesimal) se aplica às alíquotas integrais do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), em razão da revogação do Decreto nº 11.321/2022 pelo Decreto nº 11.374/2023, que restabeleceu as alíquotas previstas no art. 6º da Lei nº 10.893/2004, com a redação dada pela Lei nº 14.301/2022.


Tese Firmada:
“A aplicação das alíquotas integrais do AFRMM, a partir da revogação do Decreto nº 11.321/2022 pelo Decreto nº 11.374/2023, não está submetida à anterioridade tributária (exercício e nonagesimal)”.


Situação do Tema:

Trânsito em Julgado.


Leading Case:
ARE 1527985


Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 2ª Região - Espírito Santo


Órgão Julgador:
Plenário Virtual - RG


Relator(a):
Ministro(a) Presidente


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral e Julgamento do Mérito:
04/02/2025


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral e Julgamento de Mérito:
12/02/2025


Data do Trânsito em Julgado:
20/02/2025