Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1374 – STF – Acórdão de Repercussão Geral Publicado

Análise da recepção da Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, em relação aos crimes permanentes e àqueles que caracterizaram graves violações aos Direitos Humanos durante a Ditadura Militar, em virtude da decisão proferida pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL na ADPF 153.


Ramo do Direito:

Direito Constitucional.


Questão submetida a julgamento:

Recursos extraordinários em que se discutem à luz dos artigos 1º; II; III, 3º; I; 4º, I; II e o art. 5º; XLIV e §§ 1º; 2º; e 3º, da Constituição Federal e do artigo 7º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a recepção constitucional da Lei n. 6.683/1979 em relação aos crimes permanentes e àqueles que caracterizaram graves violações aos Direitos Humanos, durante a Ditadura Militar, em razão do posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento na ADPF n. 153/DF.


Tese Firmada:

Ainda não definida.


Situação do Tema:

Acórdão de Repercussão Geral Publicado.


Anotações Nugepnac:

O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da matéria.


Leading Case:

RE 881748


Órgão de Origem:

Tribunal Regional Federal da 2ª Região 


Órgão Julgador: 

Plenário Virtual - RG


Relator(a):

Ministro Alexandre de Moraes 


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:

22/02/2025


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:

28/02/2025