Análise da recepção da Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, em relação aos crimes permanentes e àqueles que caracterizaram graves violações aos Direitos Humanos durante a Ditadura Militar, em virtude da decisão proferida pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL na ADPF 153.
Ramo do Direito:
Direito Constitucional.
Questão submetida a julgamento:
Recursos extraordinários em que se discutem à luz dos artigos 1º; II; III, 3º; I; 4º, I; II e o art. 5º; XLIV e §§ 1º; 2º; e 3º, da Constituição Federal e do artigo 7º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a recepção constitucional da Lei n. 6.683/1979 em relação aos crimes permanentes e àqueles que caracterizaram graves violações aos Direitos Humanos, durante a Ditadura Militar, em razão do posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento na ADPF n. 153/DF.
Tese Firmada:
Ainda não definida.
Situação do Tema:
Acórdão de Repercussão Geral Publicado.
Anotações Nugepnac:
O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da matéria.
Leading Case:
RE 881748
Órgão de Origem:
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Órgão Julgador:
Plenário Virtual - RG
Relator(a):
Ministro Alexandre de Moraes
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
22/02/2025
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
28/02/2025