Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1380 – STF – Acórdão de Repercussão Geral Publicado

Validade do reconhecimento pessoal realizado em desconformidade com o art. 226 do Código de Processo Penal.


Ramo do Direito:

Direito Constitucional.


Questão submetida a julgamento:

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; XLVI, LVI e LVII; da Constituição Federal, se o reconhecimento de pessoa investigada ou processada pela prática de ilícito criminal sem a observância do procedimento do art. 226 do Código de Processo Penal viola as garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e da vedação às provas ilícitas.


Tese Firmada:

Ainda não definida.


Situação do Tema:

Acórdão de Repercussão Geral Publicado.


Anotações Nugepnac:

O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da matéria.


Leading Case:

ARE 1467470


Órgão de Origem:

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo


Órgão Julgador: 

Plenário Virtual - RG


Relator(a):

Ministro Presidente 


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:

01/03/2025


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:

07/03/2025