Aplicação da Lei nº 14.843/2024, sobre saída temporária e trabalho externo do apenado, na execução de pena por crimes praticados antes de sua vigência.
Ramo do Direito:
Direito Constitucional.
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5, XL, da Constituição Federal, se é possível aplicar a Lei nº 14.843/2024, que alterou o art. 122 da LEP, na execução de pena por crimes anteriores à sua vigência, para impedir a saída temporária e do trabalho externo, em casos específicos, em razão da garantia de irretroatividade da lei penal mais gravosa.
Tese Firmada:
Ainda não definida.
Situação do Tema:
Acórdão de Repercussão Geral Publicado.
Anotações Nugepnac:
O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da matéria.
Leading Case:
RE 1532446
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Órgão Julgador:
Plenário Virtual - RG
Relator(a):
Ministro Presidente
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
12/03/2025
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
14/03/2025