Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1381 – STF – Acórdão de Repercussão Geral Publicado

Aplicação da Lei nº 14.843/2024, sobre saída temporária e trabalho externo do apenado, na execução de pena por crimes praticados antes de sua vigência.


Ramo do Direito:

Direito Constitucional.


Questão submetida a julgamento:

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5, XL, da Constituição Federal, se é possível aplicar a Lei nº 14.843/2024, que alterou o art. 122 da LEP, na execução de pena por crimes anteriores à sua vigência, para impedir a saída temporária e do trabalho externo, em casos específicos, em razão da garantia de irretroatividade da lei penal mais gravosa.


Tese Firmada:

Ainda não definida.


Situação do Tema:

Acórdão de Repercussão Geral Publicado.


Anotações Nugepnac:

O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da matéria.


Leading Case:

RE 1532446


Órgão de Origem:

Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina  


Órgão Julgador: 

Plenário Virtual - RG


Relator(a):

Ministro Presidente 


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:

12/03/2025


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:

14/03/2025