Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1383 – STF – Trânsito em Julgado

Aplicação do princípio de anterioridade tributária, geral e nonagesimal, nas hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou de incentivos fiscais que resultem em majoração indireta de tributos.


Ramo do Direito:

Direito Constitucional e outras matérias de Direito Público 


Questão submetida a julgamento:

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 150; II; b; e c, da Constituição Federal, a possibilidade de aplicação do princípio de anterioridade tributária, geral e nonagesimal, em razão da revogação de regime tributário mais favorável ao contribuinte, fato que importou em majoração de alíquota e, consequentemente, do tributo em si.


Tese Firmada:

“O princípio da anterioridade tributária, geral e nonagesimal, se aplica às hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou de incentivos fiscais que resultem em majoração indireta de tributos, observadas as determinações e as exceções constitucionais para cada tributo”.


Situação do Tema:

Trânsito em Julgado


Determinação de Suspensão Nacional:

Não


Leading Case:

RE 1473645


Órgão de Origem:

Tribunal de Justiça do Estado do Pará  


Órgão Julgador:

Plenário Virtual - RG


Relator (a):

Ministro Presidente  


Data da Análise da Preliminar de Repercussão Geral e Julgamento do Mérito: 

22/03/2025


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral e de Mérito:

29/04/2025


Data de Trânsito em Julgado:
24/05/2025