Aplicação do princípio de anterioridade tributária, geral e nonagesimal, nas hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou de incentivos fiscais que resultem em majoração indireta de tributos.
Ramo do Direito:
Direito Constitucional e outras matérias de Direito Público
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 150; II; b; e c, da Constituição Federal, a possibilidade de aplicação do princípio de anterioridade tributária, geral e nonagesimal, em razão da revogação de regime tributário mais favorável ao contribuinte, fato que importou em majoração de alíquota e, consequentemente, do tributo em si.
Tese Firmada:
“O princípio da anterioridade tributária, geral e nonagesimal, se aplica às hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou de incentivos fiscais que resultem em majoração indireta de tributos, observadas as determinações e as exceções constitucionais para cada tributo”.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 1473645
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Órgão Julgador:
Plenário Virtual - RG
Relator (a):
Ministro Presidente
Data da Análise da Preliminar de Repercussão Geral e Julgamento do Mérito:
22/03/2025
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral e de Mérito:
29/04/2025
Data de Trânsito em Julgado:
24/05/2025