Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1389 – STF – Acórdão de Repercussão Geral Publicado

Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.


Ramo do Direito:

Direito do Trabalho.


Questão submetida a julgamento:

Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.


Tese Firmada:

Ainda não definida.


Situação do Tema:

 Acórdão de Repercussão Geral Publicado.


Anotações Nugepnac:

O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da matéria.


Determinação de Suspensão Nacional:

Sim.


Informações Complementares:

Houve a determinação de “suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário”. (Dje de 14/04/22025).


Leading Case:

ARE 1532603.


Órgão de Origem:

Tribunal Superior do Trabalho.


Órgão Julgador: 

Plenário Virtual - RG.


Relator(a):

Ministro Gilmar Mendes. 


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:

12/04/2025.


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
24/04/2025