Possibilidade de a pronúncia, e consequente submissão ao Tribunal do Júri, poder ser realizada a partir de testemunhos de “ouvir dizer” e se essa prova é lícita e valorável pelos juízes.
Ramo do Direito:
Direito Processual Penal.
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; XXXVIII; d , da Constituição Federal, a definição dos contornos e limites da competência do Tribunal do Júri e a forma de acesso ao julgamento popular determinado pela Constituição, bem como se o testemunho de “ouvir dizer” se configura uma prova ilícita no ordenamento jurídico brasileiro.
Tese Firmada:
Ainda não definida.
Situação do Tema:
Acórdão de Repercussão Geral Publicado
Anotações Nugepnac:
O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da matéria.
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 1501524
Órgão de Origem:
Superior Tribunal de Justiça - Rio Grande do Sul
Órgão Julgador:
Plenário Virtual - RG
Relator(a):
Ministro Flávio Dino
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
07/05/2025
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
09/05/2025