Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1392 – STF – Acórdão de Repercussão Geral Publicado

Possibilidade de a pronúncia, e consequente submissão ao Tribunal do Júri, poder ser realizada a partir de testemunhos de “ouvir dizer” e se essa prova é lícita e valorável pelos juízes.


Ramo do Direito:
Direito Processual Penal.


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; XXXVIII; d , da Constituição Federal, a definição dos contornos e limites da competência do Tribunal do Júri e a forma de acesso ao julgamento popular determinado pela Constituição, bem como se o testemunho de “ouvir dizer” se configura uma prova ilícita no ordenamento jurídico brasileiro.


Tese Firmada:
Ainda não definida.


Situação do Tema:
Acórdão de Repercussão Geral Publicado


Anotações Nugepnac:
O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da matéria.


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
RE 1501524


Órgão de Origem:
Superior Tribunal de Justiça - Rio Grande do Sul


Órgão Julgador:
Plenário Virtual - RG


Relator(a):
Ministro Flávio Dino


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
07/05/2025


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
09/05/2025