Períodos de afastamento que devem ser incluídos no cálculo do terço constitucional de férias de servidores públicos.
Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público.
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º; 7º; XVII; 18; 37; X; XIII; 39; § 3º; 61; § 1º; II; a e c; e 63; I, da Constituição Federal, se os períodos de recesso escolar devem ser considerados para o cálculo de terço constitucional de férias de servidores do magistério público.
Tese Firmada:
Ainda não definida.
Situação do Tema:
Acórdão de Repercussão Geral Publicado
Anotações Nugepnac:
O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da matéria, por não se tratar de questão constitucional.
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 1535083
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - Turma Recursal de Uberaba
Órgão Julgador:
Plenário Virtual - RG
Relator(a):
Ministro Presidente
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
07/05/2025
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
09/05/2025