Exigência da Fazenda Pública de indicar o valor devido em cumprimento de sentença nos Juizados de Fazenda Pública.
Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho.
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; e 102; §2º, da Constituição Federal, se é possível exigir da Fazenda Pública a apresentação do valor que entende devido para o início de cumprimento de sentença nos Juizados de Fazenda Pública.
Tese Firmada:
“1. É possível exigir da Fazenda Pública a apresentação de documentos e cálculos para o início de cumprimento de sentença nos juizados especiais, nos termos da ADPF 219; 2. É fática a controvérsia sobre a hipossuficiência da parte credora para atribuição à Fazenda Pública do ônus de apresentação de documentos para início de execução de sentença em Juizados Especiais”.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
ARE 1528097
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Órgão Julgador:
Plenário Virtual - RG
Relator(a):
Ministro Presidente
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral e Julgamento de Mérito:
17/05/2025
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral e Julgamento do Mérito:
23/05/2025
Data do Trânsito em Julgado:
17/06/2025