Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 1397 – STF – Analisada Preliminar de Repercussão Geral

Constitucionalidade da cobrança de contribuição de pensão militar devida pelos militares das Forças Armadas em relação aos pensionistas militares do Distrito Federal, com fundamento em Lei Federal (Lei nº 13.954/2019).


Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público.


Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 21; XIV; 22; XXI; 42; § 1º; §2º; e 142; § 3º; X, da Constituição Federal, a constitucionalidade do estabelecimento, pela Lei Federal 13.954/2019, de alíquota para a contribuição previdenciária de policiais e bombeiros militares estaduais inativos e pensionistas, declarada inconstitucional no julgamento do tema n. 1.177 da sistemática da Repercussão Geral (Leading case: RE 1.338.750), especificamente em relação àqueles beneficiários vinculados ao Distrito Federal.


Tese Firmada:
Ainda não definida.


Situação do Tema:
Analisada Preliminar de Repercussão Geral


Anotações Nugepnac:
O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da matéria.


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Leading Case:
ARE 1442005


Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - 2ª Turma Recursal


Órgão Julgador:
Plenário Virtual - RG


Relator(a):
Ministro Alexandre de Moraes


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
17/05/2025