Constitucionalidade da cobrança de contribuição de pensão militar devida pelos militares das Forças Armadas em relação aos pensionistas militares do Distrito Federal, com fundamento em Lei Federal (Lei nº 13.954/2019).
Ramo do Direito:
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público.
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 21; XIV; 22; XXI; 42; § 1º; §2º; e 142; § 3º; X, da Constituição Federal, a constitucionalidade do estabelecimento, pela Lei Federal 13.954/2019, de alíquota para a contribuição previdenciária de policiais e bombeiros militares estaduais inativos e pensionistas, declarada inconstitucional no julgamento do tema n. 1.177 da sistemática da Repercussão Geral (Leading case: RE 1.338.750), especificamente em relação àqueles beneficiários vinculados ao Distrito Federal.
Tese Firmada:
Ainda não definida.
Situação do Tema:
Analisada Preliminar de Repercussão Geral
Anotações Nugepnac:
O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da matéria.
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
ARE 1442005
Órgão de Origem:
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador:
Plenário Virtual - RG
Relator(a):
Ministro Alexandre de Moraes
Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
17/05/2025