Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 558 – STF – Trânsito em Julgado

Compensação de precatórios com débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora.


Ramo do Direito:

Direito Constitucional 


Questão submetida a julgamento:

Recurso extraordinário em que se discute a constitucionalidade, ou não, dos §§ 9º e 10 do art. 100 da Constituição Federal (incluídos pela EC 62/2009), que instituíram a compensação de precatórios com débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora.


Tese Firmada:

“A compensação dos débitos da Fazenda Pública inscritos em precatórios, prevista nos §§ 9º e 10 do art. 100 da Constituição Federal, incluídos pela EC nº 62/09, viola frontalmente o texto constitucional, pois obsta a efetividade da jurisdição (CRFB/88, art. 5º, XXXV), desrespeita a coisa julgada material (CRFB/88, art. 5º, XXXVI), vulnera a Separação dos Poderes (CRFB/88, art. 2º) e ofende a isonomia entre o Poder Público e o particular (CRFB/88, art. 5º)".


Situação do Tema:

Trânsito em Julgado 


Determinação de Suspensão Nacional:

Não


Leading Case:

RE 678360


Órgão de Origem:

Tribunal Regional Federal da 4º Região


Órgão Julgador:

Plenário Virtual – RG 


Relator(a):

Ministro(a) Luiz Fux


Data de Análise da Preliminar de Repercussão Geral:

22/06/2012


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:

06/06/2013


Data de Julgamento do Mérito:

27/11/2024


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
18/12/2024


Data do Trânsito em Julgado:
18/02/2025