Acumulação da aposentadoria por invalidez com o benefício suplementar, previsto no art. 9º da Lei 6.367/76, incorporado pela normatização do atual auxílio-acidente, a teor do que dispunha o art. 86 da Lei 8.213/91, na sua redação primitiva.
Ramo do Direito:
Direito Processual Civil e do Trabalho
Questão submetida a julgamento:
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso XXXVI do art. 5º e do § 5º do art. 195 da Constituição Federal, a possibilidade de acumulação da aposentadoria por invalidez com o benefício suplementar, previsto no art. 9º da Lei 6.367/76, incorporado pela normatização do atual auxílio-acidente, a teor do que dispunha o art. 86 da Lei 8.213/91, na sua redação primitiva.
Tese Firmada:
“O auxílio-suplementar, concedido à luz do art. 9º da Lei nº 6.367/76, é cumulável com a aposentadoria por invalidez somente se as condições para a concessão dessa tiverem sido implementadas na vigência da Lei nº 8.213/91 e antes de 11/11/97, quando entrou em vigor a MP nº 1.596-14/97 (convertida na Lei nº 9.528/97)”.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Leading Case:
RE 687813
Órgão de Origem:
Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região
Órgão Julgador:
Plenário Virtual - RG
Relator (a):
Ministro (a) Dias Toffoli
Data da Análise da Preliminar de Repercussão Geral:
05/10/2012
Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:
18/10/2012
Data de Julgamento do Mérito:
17/02/2025
Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
21/02/2025
Data de Trânsito em Julgado:
01/03/2025