Repercussão Geral
 
Repercussão Geral
Tema 599 – STF – Trânsito em Julgado

Acumulação da aposentadoria por invalidez com o benefício suplementar, previsto no art. 9º da Lei 6.367/76, incorporado pela normatização do atual auxílio-acidente, a teor do que dispunha o art. 86 da Lei 8.213/91, na sua redação primitiva.


Ramo do Direito:

Direito Processual Civil e do Trabalho


Questão submetida a julgamento:

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso XXXVI do art. 5º e do § 5º do art. 195 da Constituição Federal, a possibilidade de acumulação da aposentadoria por invalidez com o benefício suplementar, previsto no art. 9º da Lei 6.367/76, incorporado pela normatização do atual auxílio-acidente, a teor do que dispunha o art. 86 da Lei 8.213/91, na sua redação primitiva.


Tese Firmada:

“O auxílio-suplementar, concedido à luz do art. 9º da Lei nº 6.367/76, é cumulável com a aposentadoria por invalidez somente se as condições para a concessão dessa tiverem sido implementadas na vigência da Lei nº 8.213/91 e antes de 11/11/97, quando entrou em vigor a MP nº 1.596-14/97 (convertida na Lei nº 9.528/97)”.


Situação do Tema:

Trânsito em Julgado 


Determinação de Suspensão Nacional:

Não


Leading Case:

RE 687813


Órgão de Origem:

Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região


Órgão Julgador:

Plenário Virtual - RG


Relator (a):

Ministro (a) Dias Toffoli 


Data da Análise da Preliminar de Repercussão Geral:

05/10/2012


Data de Publicação do Acórdão de Repercussão Geral:

18/10/2012


Data de Julgamento do Mérito:

17/02/2025


Data de Publicação do Acórdão de Mérito:
21/02/2025


Data de Trânsito em Julgado:
01/03/2025