Nº do Tema IAC - TJRO:
03.
Número Único de tema (NUT)-CNJ:
8.22.3.000005.
Processo Paradigma:
0810139-23.2022.8.22.0000.
Assuntos:
DIREITO TRIBUTÁRIO | Anulação de Débito Fiscal DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução | DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Inconstitucionalidade Material.
Questão submetida a julgamento:
Aplicação da isenção do Decreto 10.663/03.
Tese Firmada:
1. Nos termos da decisão do Tribunal Pleno Judicial, é inconstitucional a isenção prevista no art. 1º do Decreto Estadual n. 10.663/03, entretanto, deve ser mantida a aplicação da norma de isenção para as ações propostas antes da publicação da ata de julgamento, ocorrida em 24/03/2022.
2. Os empreendimentos de natureza industrial ou agrícola que importarem bem ou mercadoria, sem similar no mercado interno do Estado, faz jus a usufruir dos benefícios fiscais proporcionados pela edição do Decreto Estadual n. 10.663/2003, cuja cobrança foi questionada antes de cessados os efeitos da modulação estabelecida..
Anotações Nugep:
Nenhuma anotação
Referências Legislativas:
Art. 1º do Decreto Estadual n. 10.663/03.
Situação do Tema:
Acórdão de Mérito Publicado.
Data de Admissão e Julgamento do Mérito:
11/07/2023
Órgão Julgador:
Câmaras Especiais Reunidas
Relator(a):
Des. Miguel Monico Neto
Determinação de Suspensão Estadual:
Não
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Quantidade de processos suspensos:
06
Mais Informações:
IAC 3