Nº do Tema IAC - TJRO:
02.
Número Único de tema (NUT)-CNJ:
8.22.3.000004.
Processo Paradigma:
0800940-11.2021.8.22.0000.
Assuntos:
DIREITO TRIBUTÁRIO | Anulação de Débito Fiscal | DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Inconstitucionalidade Material.
Questão submetida a julgamento:
Aplicação da Súmula nº 01 do TATE, pelo Judiciário, às execuções fiscais decorrentes de omissão ou incorreção de dados em documento fiscal emitido por não contribuinte do Estado de Rondônia.
Tese Firmada:
É legal a autuação fiscal realizada em decorrência de omissão ou incorreção de dado em documento fiscal emitido por não contribuinte de Rondônia, posto que as obrigações acessórias constituem instrumento relevante para o pleno exercício do poder-dever fiscalizador da Administração Pública Tributária, assecuratório do interesse público na arrecadação.
Anotações Nugep:
Nenhuma anotação
Referências Legislativas:
Lei Estadual nº 688/96; súmula nº 01/2016 do Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais de Rondônia - TATE.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado.
Data de Admissão:
31/08/2022
Órgão Julgador:
Câmaras Especiais Reunidas
Relator(a):
Des. Miguel Monico Neto
Determinação de Suspensão Estadual:
Não
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Quantidade de processos suspensos:
0
Mais Informações:
IAC 2 - ATUALIZADO 29.06.23