Nº do Tema IRDR - TJRO:
11.
Número Único de tema (NUT)-CNJ:
Ainda não disponibilizado.
Processo Paradigma:
0808875-34.2023.8.22.0000.
Assuntos:
DIREITO PENAL | Parte Geral | Extinção da Punibilidade | Indulto.
Questão submetida a julgamento:
Para efeitos de concessão do indulto previsto no Decreto n. 11.320/2022, considerando a unificação das penas (art. 11), nas hipóteses em que o sentenciado estiver cumprindo pena por crimes impeditivo e não impeditivo, não praticados em concurso, definir se será aplicado o indulto previsto no art. 5º caso não haja o resgate integral das penas pelos crimes impeditivos (art. 7º).
Tese Firmada:
1. Para efeitos de concessão do indulto natalino previsto no art. 5º do Decreto Presidencial nº 11.302/22, devem ser unificadas ou somadas todas as penas por condenação criminal (art. 11, caput), até a data da publicação do Decreto (25/12/2022). 2. Os parágrafos únicos dos artigos 5º e 11 do Decreto indulgente são normas complementares, e a correta interpretação sistêmica dada a ambas consiste na proibição de conceder indulto a crime não impeditivo enquanto não tiver sido cumprida a pena integral do crime impeditivo.
Anotações Nugep:
Nenhuma anotação
Referências Legislativas:
Decreto Presidencial nº 11.302/2022
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado.
Data de Admissão:
24/10/2023
Órgão Julgador:
Câmaras Criminais Reunidas
Relator(a):
Des. José Jorge Ribeiro da Luz
Determinação de Suspensão Estadual:
Sim
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Quantidade de processos suspensos:
230
Mais Informações:
IRDR 11 - ATUALIZADO 05.06.2024.