Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR
 
TEMA/IRDR 13: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS

Nº do Tema IRDR - TJRO:
13. 


Número Único de tema (NUT)-CNJ:
Ainda não disponibilizado. 


Processo Paradigma:
0809687-76.2023.8.22.0000. 


Assuntos:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | Partes e Procuradores | Honorários Periciais. 


Questão submetida a julgamento:
Definir: (i) em qual momento processual deve ser realizado o adiantamento de honorários periciais pela Fazenda Pública em favor da outra parte beneficiária da justiça gratuita; e (ii) se o valor dos honorários deve ser tabelado, ou não, à luz da Resolução 232/16 do CNJ e Instrução Conjunta n.º 009/2021/TJ-RO-PR-CGJ.


Tese Firmada:
1- O pagamento dos honorários periciais deve ocorrer após o término do prazo para manifestação das partes sobre o laudo ou, havendo solicitação de esclarecimentos, após a prestação destes, sem a necessidade de aguardar o trânsito em julgado da decisão final.

2- Os honorários periciais deve ser arbitrado constante na Tabela da Instrução Conjunta n. 009/2021, porém, atualizados pelo IPCA-E, com observância, em decorrência da referida atualização, do teto remuneratório do valor de até 5 vezes do montante previsto no referido ato normativo..


Anotações Nugep:
Nenhuma anotação


Referências Legislativas:
Resolução 232/16 do CNJ; e Instrução Conjunta nº 009/2021/TJ-RO-PR-CGJ.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado.


Data de Admissão:
29/01/2025


Órgão Julgador: 
Câmaras Especiais Reunidas


Relator(a):
Des. Hiram Souza Marques


Determinação de Suspensão Estadual:
Não


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Quantidade de processos suspensos:
-


Mais Informações:
IRDR 13-Atualizado 29.04.2025.