Nº do Tema IRDR - TJRO:
14.
Número Único de tema (NUT)-CNJ:
Ainda não disponibilizado.
Processo Paradigma:
0816162-14.2024.8.22.0000.
Assuntos:
DIREITO PROCESSUAL PENAL .
Questão submetida a julgamento:
Definir se a progressão de regime pode ser condicionada à realização prévia de exame criminológico, para verificar o cumprimento do requisito subjetivo pelo reeducando, apenas em decisões posteriores à vigência da Lei n. 14.843/2024. Ficar condicionado, ainda, em caso de necessidade do referido exame, ao Juízo da Execução a solicitação de informações ao diretor do estabelecimento prisional sobre a capacidade da unidade em realizá-lo. Na ausência dos recursos necessários, o reeducando não poderá ter seu direito violado devido à falta de estrutura do Estado para a realização do exame, conforme previsão legal.
Tese Firmada:
Ainda não definida.
Anotações Nugep:
Nenhuma anotação
Referências Legislativas:
Não informado.
Situação do Tema:
Admitido.
Data de Admissão:
26/03/2025
Órgão Julgador:
Câmaras Criminais Reunidas
Relator(a):
Des. José Jorge Ribeiro da Luz
Determinação de Suspensão Estadual:
Sim
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Quantidade de processos suspensos:
-
Mais Informações:
IRDR14-ATUALIZADO 31.03.2025.