Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR
 
TEMA/IRDR 14: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS

Nº do Tema IRDR - TJRO:
14. 


Número Único de tema (NUT)-CNJ:
Ainda não disponibilizado. 


Processo Paradigma:
0816162-14.2024.8.22.0000. 


Assuntos:
DIREITO PROCESSUAL PENAL . 


Questão submetida a julgamento:
Definir se a progressão de regime pode ser condicionada à realização prévia de exame criminológico, para verificar o cumprimento do requisito subjetivo pelo reeducando, apenas em decisões posteriores à vigência da Lei n. 14.843/2024. Ficar condicionado, ainda, em caso de necessidade do referido exame, ao Juízo da Execução a solicitação de informações ao diretor do estabelecimento prisional sobre a capacidade da unidade em realizá-lo. Na ausência dos recursos necessários, o reeducando não poderá ter seu direito violado devido à falta de estrutura do Estado para a realização do exame, conforme previsão legal.


Tese Firmada:
Ainda não definida.


Anotações Nugep:
Nenhuma anotação


Referências Legislativas:
Não informado.


Situação do Tema:
Admitido.


Data de Admissão:
26/03/2025


Órgão Julgador: 
Câmaras Criminais Reunidas


Relator(a):
Des. José Jorge Ribeiro da Luz


Determinação de Suspensão Estadual:
Sim


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Quantidade de processos suspensos:
-


Mais Informações:
IRDR14-ATUALIZADO 31.03.2025.