Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR
 
TEMA/IRDR 15: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS

Nº do Tema IRDR - TJRO:
15.


Número Único de tema (NUT)-CNJ:


Processo Paradigma:
0802205-09.2025.8.22.0000.


Assuntos:
DIREITO CIVIL.


Questão submetida a julgamento:
Uniformização da jurisprudência deste Tribunal quanto à configuração de erro substancial na contratação de cartão de crédito consignado em substituição ao empréstimo consignado convencional e suas repercussões jurídicas, sobretudo os seguintes aspectos:
1) Irregularidade na contratação, em razão do interesse em contratar outra modalidade de empréstimo, abrangendo:
a) A ocorrência de erro substancial na contratação, independentemente da forma de utilização, quando a estrutura contratual e suas cláusulas geram confusão ao consumidor, que acredita estar contratando um empréstimo consignado, e não um cartão de crédito atrelado à RMC;
b) A eventual nulidade do contrato em razão do erro substancial;
c) A possibilidade de conversão do contrato para a modalidade de empréstimo consignado, com aplicação das tarifas correspondentes;
d) A devolução, na forma do art. 42 do CDC, dos valores pagos que porventura ultrapassarem a quantia devida, após aplicados os cálculos da modalidade de empréstimo convencional;
e) A caracterização de danos morais pela retenção indevida de proventos alimentícios, bem como pela falha na prestação de serviços decorrente da ausência de informação clara ao consumidor;
2) Legitimidade da contratação do cartão de crédito consignado com retenção do benefício previdenciário pela RMC, considerando:
a) O uso do cartão para compras e/ou saques;
b) A assinatura válida do consumidor em Termo de Adesão e Autorização de Saque em cartão de crédito consignado, contendo informações claras sobre a necessidade de pagamento integral da fatura;
c) Comprovação de recebimento dos valores contratados em conta bancária de titularidade do consumidor.


Tese Firmada:
Ainda não definida.


Anotações Nugep:
Nenhuma anotação.


Referências Legislativas:
Art. 42 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).


Situação do Tema:
Admitido.


Data de Admissão:
29/05/2025


Órgão Julgador: 
Câmaras Cíveis Reunidas


Relator(a):
Des. Alexandre Miguel


Determinação de Suspensão Estadual:
Sim


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Quantidade de processos suspensos:
-


Mais Informações:
IRDR 15 - ATUALIZADO 28.05.2025