Nº do Tema IRDR - TJRO:
16.
Número Único de tema (NUT)-CNJ:
-
Processo Paradigma:
0804673-43.2025.8.22.0000
Assuntos:
DIREITO DO CONSUMIDOR.
Questão submetida a julgamento:
Uniformizar o entendimento das Câmaras Cíveis quanto à “Legalidade ou não da cobrança de tarifas bancárias por pacote de serviços, quando ausente contrato físico específico, mas comprovada a utilização regular dos serviços pelo consumidor”, notadamente sob os seguintes aspectos: “a) Se a ausência de contrato físico assinado impede a cobrança da cesta de serviços; b) Se há violação ao dever de informação e, por conseguinte, falha na prestação do serviço; c) Se é cabível a repetição do indébito e a indenização por danos morais em razão da cobrança quando não reconhecida a contratação formal do serviço; d) Se os descontos, quando em valores ínfimos, ensejam indenização por dano moral; e) Se a utilização dos serviços bancários configura relação contratual e autoriza a cobrança das tarifas.”
Tese Firmada:
Ainda não definida.
Anotações Nugep:
Nenhuma anotação.
Referências Legislativas:
Código de Processo Civil, arts. 976, 979, 981, 982, 983.
Situação do Tema:
Admitido.
Data de Admissão:
13/06/2025.
Órgão Julgador:
Câmaras Cíveis Reunidas
Relator(a):
Des. Alexandre Miguel
Determinação de Suspensão Estadual:
Sim
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Quantidade de processos suspensos:
-
Mais Informações: