Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR
 
TEMA/IRDR 5: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS

Nº do Tema IRDR - TJRO:
05. 


Número Único de tema (NUT)-CNJ:
8.22.1.000005. 


Processo Paradigma:
0804495-07.2019.8.22.0000. 


Assuntos:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Servidor Público Civil | Sistema Remuneratório e Benefícios | Auxílio-transporte. 


Questão submetida a julgamento:
Desconto de 6% da remuneração de servidores estaduais decorrente da concessão de auxílio transporte.


Tese Firmada:
Ainda não definida.


Anotações Nugep:
CERTIFICO que as egrégias Câmaras Especiais Reunidas ao apreciar o presente processo, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: “PRELIMINAR NÃO CONHECIDA E ACOLHIDO O INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE E DETERMINADA A REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL PLENO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Dou fé. Porto Velho, 13 de agosto de 2021.


Referências Legislativas:
Lei Complementar n. 68/92; Decretos 4.451/89 e 21.375/16.


Situação do Tema:
Admitido.


Data de Admissão:
27/08/2020


Órgão Julgador: 
Câmaras Especiais Reunidas


Relator(a):
Des. Gilberto Barbosa


Determinação de Suspensão Estadual:
Sim


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Quantidade de processos suspensos:
10


Mais Informações:
IRDR 5 - ATUALIZADO 04.07.2024.