Nº do Tema IRDR - TJRO:
06.
Número Único de tema (NUT)-CNJ:
8.22.1.000008.
Processo Paradigma:
0809003-88.2022.8.22.0000.
Assuntos:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | Preparo/Deserção | Custas do Recurso | DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO.
Questão submetida a julgamento:
Isenção de Custas Processuais à COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA- CAERD, Sociedade de Economia Mista prestadora de serviço público, por se equiparar, eventualmente, ao status de Fazenda Pública..
Tese Firmada:
A Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – CAERD – não se equipara ao status de Fazenda Pública no que diz respeito à isenção do recolhimento de custas judiciais, pois, embora seja sociedade de economia mista prestadora de serviço público essencial e de natureza não concorrencial, não há previsão legal no sentido de lhe serem aplicáveis todos os privilégios inerentes à Fazenda Pública, cuja extensão deve ter como fundamento expressa previsão legal.
Anotações Nugep:
Nenhuma anotação
Referências Legislativas:
Decreto-Lei nº 490/69.
Situação do Tema:
Trânsito em Julgado.
Data de Admissão:
12/12/2022
Órgão Julgador:
Câmaras Cíveis Reunidas
Relator(a):
Des. Isaias Fonseca Moraes
Determinação de Suspensão Estadual:
Sim
Determinação de Suspensão Nacional:
Não
Quantidade de processos suspensos:
58
Mais Informações:
IRDR 6 - ATUALIZADO 19.11.2024.