Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR
 
TEMA/IRDR 6: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS

Nº do Tema IRDR - TJRO:
06. 


Número Único de tema (NUT)-CNJ:
8.22.1.000008. 


Processo Paradigma:
0809003-88.2022.8.22.0000. 


Assuntos:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | Preparo/Deserção | Custas do Recurso | DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. 


Questão submetida a julgamento:
Isenção de Custas Processuais à COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA- CAERD, Sociedade de Economia Mista prestadora de serviço público, por se equiparar, eventualmente, ao status de Fazenda Pública..


Tese Firmada:
A Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – CAERD – não se equipara ao status de Fazenda Pública no que diz respeito à isenção do recolhimento de custas judiciais, pois, embora seja sociedade de economia mista prestadora de serviço público essencial e de natureza não concorrencial, não há previsão legal no sentido de lhe serem aplicáveis todos os privilégios inerentes à Fazenda Pública, cuja extensão deve ter como fundamento expressa previsão legal.


Anotações Nugep:
Nenhuma anotação


Referências Legislativas:
Decreto-Lei nº 490/69.


Situação do Tema:
Trânsito em Julgado.


Data de Admissão:
12/12/2022


Órgão Julgador: 
Câmaras Cíveis Reunidas


Relator(a):
Des. Isaias Fonseca Moraes


Determinação de Suspensão Estadual:
Sim


Determinação de Suspensão Nacional:
Não


Quantidade de processos suspensos:
58


Mais Informações:
IRDR 6 - ATUALIZADO 19.11.2024.