Prezados Senhores e Senhoras,

 

Ao tempo em que os cumprimento, sirvo-me do presente para expedir algumas orientações a respeito das solicitações de acessos aos sistemas das unidades judiciárias do 1° grau para magistrados e magistradas, visando proporcionar melhor atendimento da Central de Serviços do TJRO - “Por Aqui”.

Ocorrendo o afastamento do(a) magistrado(a) titular das unidades judiciárias vigora a regra da substituição automática, conforme previsto no caput do artigo 18 e anexo I das Diretrizes Gerais Judiciais (DGJ).

Nesta hipótese, fica sob responsabilidade do(a) secretário(a) de Gabinete da unidade em que o titular estiver em gozo de afastamento, a solicitação de acessos aos sistemas para o(a) magistrado(a) substituto(a) que responderá pela unidade durante o afastamento do magistrado titular.

A solicitação deverá ser realizada por meio da abertura de um chamado via “Por Aqui” ou encaminhamento de e-mail para o endereço suporte@tjro.jus.brcom a indicação do nome do(a) magistrado(a) que responderá em substituição automática e a fixação da data de início e fim do acesso, tomando por base o período de afastamento do(a) magistrado(a) titular.

Portanto, fica vedada a solicitação e concessão de acessos sem a indicação do nome do(a) magistrado(a) que responderá em substituição automática e sem a previsão da data de encerramento do acesso.  Ficam ressalvados os casos submetidos e autorizados por esta Corregedoria, em que deverá ser anexado ao chamado o documento devido.

Em casos excepcionais, poderá ocorrer a designação de magistrado ou magistrada para responder pela unidade judiciária, por meio de Portaria expedida pela Corregedoria, conforme possibilidade estabelecida no parágrafo único do art. 18 das DGJ. Nesses casos, a solicitação dos acessos será realizada pela equipe da Divisão de Controle Disciplinar e Movimentação de Magistrados (DCMAG) pelos mesmos canais de atendimento já citados.

Ademais, solicito a atenção dos secretários e secretárias de Gabinete no momento da solicitação de concessão de acessos aos sistemas objetivando a otimização dos atendimentos dos chamados, o que acarreta na facilitação da prestação jurisdicional.

 

Respeitosamente,