O objetivo do sistema DRS Audiências é a gravação audiovisual das audiências realizadas nas varas das comarcas de primeira instância.

Este é um sistema desenvolvido por terceiros - Kenta Informática e com número de licenças para utilização limitada a quantidade de varas (salas de audiências).

Os processos físicos que sobem em grau de recurso, devem conter uma cópia do(s) CD(s), onde é(são) registrada(s) as audiências referentes a ele. Caso, por motivo diverso, esse(s) CD(s) não venha(m) juntamente com o processo, nós da equipe de informática, podemos disponibilizar via rede (numa pasta no micro do solicitante) ou até gravando uma cópia numa nova mídia.

Ressaltamos, que o cartório tem conhecimento do PROVIMENTO CONJUNTO N. 001/2012-PR-CG que dispõe sobre a gravação de inquirições, declarações e interrogatórios por meio de sistema audiovisual.

A solicitação para disponibilização de audiências gravadas no sistema DRS Audiências, deve ser feita pelo sistema PORAQUI, contendo obrigatoriamente as seguintes informações para um atendimento ágil:

- Número do processo COMPLETO
- Data de audiência.