O advogado registra ciência em comunicações transmitidas em meio físico como Carta AR e Mandado, quando a ciência deveria ser tomada unicamente pela parte destinatária, por meio de sua assinatura manual e posteriormente registrada por serventuário após a juntada no sistema.

O registro precoce da ciência pelo advogado resulta em cálculo errado de prazos para as partes em comunicações como Citação, cuja ciência é exclusivamente pessoal.