O procedimento de Habilitação dos autos só pode ser concluído caso a parte não tenha nenhum advogado já habilitado. No caso em tela, o processo já possui advogados habilitados/constituídos, conforme tela abaixo:




 
Nos casos em que o processo já possua advogados habilitados/constituídos, deve-se instruir o solicitante a efetuar um peticionamento, através do menu Processo >> Outras Ações >> Solicitar Habilitação.