1. Informar o Secretário de Audiências sobre a impossibilidade de recuperar as audiências danificadas orientando o mesmo, se possível, à gravar novamente o depoimento;
  2. Quando não for possível gravar o depoimento novamente, o secretário deverá tomar o depoimento de forma escrita, redigindo na ata da audiência.
  3. Orientar o mesmo à utilizar as ferramentas de retorno para conferir se a gravação está sendo feita de forma correta.