Quem autoriza o acesso ao INFOSEG?
O acesso ao sistema é autorizado em duas etapas: a primeira pelo magistrado responsável pela unidade solicitante; a segunda pelo Cadastrador Autorizador. Durante ou após o preenchimento do formulário, o solicitante deverá indicar o nome do magistrado responsável, que receberá temporariamente a propriedade do chamado para que registre a autorização escrita. Após essa autorização, e estando as informações da solicitação em conformidade, o Cadastrador Autorizador efetivará o cadastro.
Atualmente o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) será responsável por autorizar e realizar a vinculação do(a) usuário(a) solicitante do acesso bem como pelos demais procedimentos pertinentes ao respectivo sistema.” (NR)