Informação - CGJ Nº 1251/2017
Em atenção ao despacho - CGJ n. 8794/2017 (ID 0420957), informo a Vossa Excelência que o servidor Moises realizou contato com o servidor HILTON VIEIRA COELHO, telefone 61-3410-3550, Diretor da Coordenadoria de Execução Judicial - COREJ, TRF1, e-mail corej@trf1.jus.br, houve a informação de que para ter acesso ao sistema eletrônico de requisições de pagamento e-PrecWeb como meio oficial e exclusivo para emissão de ofícios requisitórios (precatórios e RPVs) de quantia certa a que for condenada a Fazenda Pública pelos juízos estaduais que atuam em competência delegada é necessário o seguinte:
a) O Juiz solicite à COREJ, por Ofício, o cadastramento do usuário com perfil "Administrador Comarca", indicando: matrícula, CPF, nome, telefone e e-mail pessoal institucional do usuário (domínio jus.br ou gov.br);
b) Os usuários cadastrados receberão automaticamente, no e-mail pessoal indicado, a comunicação de uma senha inicial provisória, que deverá ser substituída no primeiro acesso ao sistema. Além do manual, orientando os procedimentos;
c) O cadastramento dos demais usuários no ePrecWeb será realizado pelo "Administrador Comarca", que deverá observar o disposto no art. 4º da Resolução Presi 32;
d) A escolha dos usuários e perfis será feita pelo Magistrado da unidade e deverá recair sobre servidores do Juízo, observando-se o nível funcional e as permissões de acesso.
Informa, ainda, que até 31 de dezembro de 2017, serão aceitas, excepcionalmente, as requisições emitidas e encaminhadas no antigo modelo impresso e a partir de 1º de janeiro de 2018, não serão mais processadas requisições de pagamento por meio de ofício impresso.
É o que tinha a informar.
Documento assinado eletronicamente por KLAUBER GUEDES CARDOSO, Diretor (a) de Departamento, em 07/11/2017, às 09:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.