Jurado Voluntário 

O jurado e sua importância:


O jurado é a pessoa investida na função de julgar no Tribunal do Júri. Os jurados representam a sociedade da qual fazem parte e decidem em nome dos demais.
O serviço de júri constitui encargo imposto pela lei em benefício coletivo, mas contém atributos próprios de ato de cidadania, em que a participação voluntária deve ser estimulada.
O jurado, além da lisura da conduta, deve ter independência e elevação de caráter para melhor fazer o seu julgamento.

Requisitos para ser Jurado:

Direitos dos Jurados:

O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Nenhum desconto será feito nos vencimentos dos jurados sorteados que comparecerem às sessões do júri (CPP, art.430), para tanto terá direito à certidão que comprove o seu comparecimento.

Deveres dos Jurados:

O serviço do júri é obrigatório (cpp, art.434). A recusa ao serviço do júri importará na perda dos direitos políticos, (Constituição, art.119, letra 'b').
O jurado que, injustificadamente, não comparecer, incorrerá em multa de 01 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz.

Não pode ser Jurado:

Inscrição Online: 

A inscrição do voluntário é feito por meio do formulário eletrônico, no sítio eletrônico do SIJ - Sistema de Inscrição de Jurados Voluntários:
https://webapp.tjro.jus.br/sij/pages/cadastroJuradoWeb.xhtml

Observação: Após a finalização do pré-cadastro, a solicitação seguirá para avaliação e aprovação do Comitê Gestor do Cartório. 
Os candidatos voluntários podem acompanhar o andamento de sua inscrição no sistema SIJ.

1- Digite o seu número de CPF e clique em prosseguir”:



2- Clique na seta ▼ para apresentar o menu suspenso e selecione a cidade em que reside.
Após a seleção da cidade, será feito o redirecionamento automático para a página do formulário eletrônico.



 

3- Preencha os campos e no final do formulário eletrônico, clique em enviar”: