
A Ouvidoria é um órgão autônomo, vinculado à alta administração do Tribunal de Justiça, com papel fundamental no fortalecimento da cidadania e na melhoria dos serviços prestados pelo Poder Judiciário.
Instituída pela Resolução n. 001/2005/PR, regulamentada nacionalmente pela Resolução n. 432/2021 do CNJ e, no âmbito interno, pelo Ato n. 363/2021-PR, sua missão é acolher manifestações dos usuários e contribuir para o aprimoramento das atividades judiciais, promovendo a transparência e o diálogo entre a sociedade e o Judiciário.
Com estrutura permanente e adequada, a Ouvidoria está preparada para receber e tratar diversas demandas, conforme atribuições previstas nos artigos 4º e 5º da Resolução n. 432/2021 do CNJ. São exemplos de manifestações recebidas:
- Solicitações
- Elogios
- Reclamações
- Sugestões e
- Denúncias
A Ouvidoria Judicial não dispõe competência correcional, portanto não interfere nem substitui as atribuições da Corregedoria-Geral da Justiça.
Funcionamento:
Segunda a sexta-feira
Atendimento ao público geral: das 7h às 14h
Atendimento virtual: das 7h às 14h
Endereço:
Rua José Camacho, nº 585 – Bairro Olaria
CEP 76801-330 – Porto Velho, Rondônia