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Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC

Incidente de Assunção de Competência

Pesquisa no TJRO

Acesse aqui: Processos Sobrestados por IAC no TJRO

 

 

Nº do Tema IAC - TJRO 1
Número Único de Tema (NUT) - CNJ 8.22.3.000003
Processo Paradigma 0802643-79.2018.8.22.0000
Assuntos DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Questão Submetida a Julgamento Definição do percentual da multa tributária nos casos decorrentes de irregularidades no recolhimento, sem caracterizar a natureza confiscatória.
Tese Firmada

Em sendo acessória a natureza da punição tributária, o parâmetro limitativo da multa deve ser o valor do débito, cotejando-se, entretanto, a característica da referida punição: se decorrente de falta de pagamento de tributo, aplica-se o percentual de 50% do valor do débito; acaso decorra de sonegação, fraude, conluio ou apropriação indébita, o teto será o valor do débito, ou seja, 100%.

Referências Legislativas Constituição Federal, art. 150, inciso IV; Lei nº 4.502/64; Lei nº 9.430/96.
Situação do Tema Trânsito em Julgado
Data de Admissão 12/04/2019
Órgão Julgador Câmaras Especiais Reunidas
Relator Des. Oudivanil de Marins
Determinação de Suspensão Estadual Não
Determinação de Suspensão Nacional Não
Quantidade de processos suspensos 0

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Nº do Tema IAC - TJRO 2
Número Único de Tema (NUT) - CNJ 8.22.3.000004
Processo Paradigma 0800940-11.2021.8.22.0000
Assuntos

DIREITO TRIBUTÁRIO | Anulação de Débito Fiscal

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Inconstitucionalidade Material

Questão Submetida a Julgamento Aplicação da Súmula nº 01 do TATE, pelo Judiciário, às execuções fiscais decorrentes de omissão ou incorreção de dados em documento fiscal emitido por não contribuinte do Estado de Rondônia.
Tese Firmada

É legal a autuação fiscal realizada em decorrência de omissão ou incorreção de dado em documento fiscal emitido por não contribuinte de Rondônia, posto que as obrigações acessórias constituem instrumento relevante para o pleno exercício do poder-dever fiscalizador da Administração Pública Tributária, assecuratório do interesse público na arrecadação.

Referências Legislativas Lei Estadual nº 688/96; súmula nº 01/2016 do Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais de Rondônia - TATE.
Situação do Tema Trânsito em Julgado
Data de Admissão 31/08/2022
Órgão Julgador Câmaras Especiais Reunidas
Relator Des. Miguel Monico Neto
Determinação de Suspensão Estadual Não
Determinação de Suspensão Nacional Não
Quantidade de processos suspensos 0

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Nº do Tema IAC - TJRO 3
Número Único de Tema (NUT) - CNJ 8.22.3.000005
Processo Paradigma 0810139-23.2022.8.22.0000
Assuntos

DIREITO TRIBUTÁRIO | Anulação de Débito Fiscal DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Inconstitucionalidade Material

Questão Submetida a Julgamento Aplicação da isenção do Decreto 10.663/03.
Tese Firmada

1. Nos termos da decisão do Tribunal Pleno Judicial, é inconstitucional a isenção prevista no art. 1º do Decreto Estadual n. 10.663/03, entretanto, deve ser mantida a aplicação da norma de isenção para as ações propostas antes da publicação da ata de julgamento, ocorrida em 24/03/2022.

2. Os empreendimentos de natureza industrial ou agrícola que importarem bem ou mercadoria, sem similar no mercado interno do Estado, faz jus a usufruir dos benefícios fiscais proporcionados pela edição do Decreto Estadual n. 10.663/2003, cuja cobrança foi questionada antes de cessados os efeitos da modulação estabelecida.

Referências Legislativas art. 1º do Decreto Estadual n. 10.663/03
Situação do Tema Acórdão de Mérito Publicado
Data de Admissão e Julgamento do Mérito 11/07/2023
Órgão Julgador Câmaras Especiais Reunidas
Relator Des. Miguel Monico Neto
Determinação de Suspensão Estadual Não
Determinação de Suspensão Nacional Não
Quantidade de processos suspensos 6

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Poder Judiciário de Rondônia

Poder Judiciário do Estado de Rondônia
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