Pesquisa no TJRO
Acesse aqui: Processos Sobrestados por IRDR no TJRO
Nº do Tema IRDR - TJRO | 1 |
Número Único de Tema (NUT) - CNJ | 8.22.1.000001 |
Processo Paradigma | 0803626-44.2019.8.22.0000 |
Assuntos | DIREITO TRIBUTÁRIO | Benefício de Ordem |
Questão Submetida a Julgamento | Proposta de revisão da tese firmada pelas Câmaras Especiais Reunidas no IRDR 0803446-33.2016.8.22.0000, de relatoria do Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior, quanto à questão referente à ocorrência do fenômeno da prescrição intercorrente no processo administrativo tributário (PAT) e sua forma de contagem. |
Tese Firmada |
Mantida na íntegra a tese firmada pelas Câmaras Especiais Reunidas no julgamento do IRDR nº 0803446-33.2016.8.22.0000, a saber: |
Anotações Nugep |
A controvérsia foi suscitada inicialmente nos autos da apelação nº 0067987-23.2007.8.22.0001, tendo originado a instauração do IRDR nº 0803446-33.2016.8.22.0000, onde a tese jurídica fora firmada (acórdão publicado em 08/08/2018). |
Referências Legislativas | Lei Estadual n. 688/96, artigo 97 |
Situação do Tema | Acórdão Publicado |
Data de Admissão | 26/11/2019 |
Órgão Julgador | Câmaras Especiais Reunidas |
Relator | Des. Roosevelt Queiroz Costa |
Determinação de Suspensão Estadual | Sim |
Determinação de Suspensão Nacional | Não |
Quantidade de processos suspensos | 88 |
Nº do Tema IRDR - TJRO | 2 |
Número Único de Tema (NUT) - CNJ | 8.22.1.000002 |
Processo Paradigma | 0803460-17.2016.8.22.0000 |
Assuntos | DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | Benefício de Ordem | Compensação |
Questão Submetida a Julgamento | Possibilidade de recebimento de compensação orgânica, prevista na Lei Complementar Estadual n. 1.063/02. Os policiais militares defendem que o rol do artigo 19 da Lei 1.063/02 não é exaustivo e permite interpretação extensiva e/ou analógica, de modo que, configurado o trabalho insalubre, independentemente de sua natureza e origem, seria devido o adicional. Enquanto o Estado de Rondônia, por sua vez, defende a tese de que o rol é taxativo. |
Tese Firmada | Não definida. |
Anotações Nugep | Incidente admitido em 20/04/2017, contudo no julgamento do mérito, em 23/11/2018, o Relator foi vencido pelo voto do Des. Gilberto Barbosa, que INADMITIU o IRDR. |
Referências Legislativas | Lei Complementar Estadual n. 1.063/02, artigo 19 |
Situação do Tema | Transitado em Julgado |
Data de Inadmissão | 31/01/2019 |
Órgão Julgador | Câmaras Especiais Reunidas |
Relator | Des. Renato Martins Mimessi |
Determinação de Suspensão Estadual | Sim |
Determinação de Suspensão Nacional | Não |
Quantidade de processos suspensos | 0 |
Nº do Tema IRDR - TJRO | 3 |
Número Único de Tema (NUT) - CNJ | 8.22.1.000003 |
Processo Paradigma | 0802904-44.2018.8.22.0000 |
Assuntos | DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | Obrigação de Fazer/Não Fazer |
Questão Submetida a Julgamento | Possibilidade de transferência de policial militar para a reserva remunerada, independente do fato de estar respondendo por procedimento disciplinar militar. |
Tese Firmada | Não definida. |
Anotações Nugep | IRDR extinto sem resolução de mérito, em virtude da perda superveniente do objeto. |
Referências Legislativas | Decreto-Lei n. 09-A/82, art. 93, § 2º |
Situação do Tema | Transitado em Julgado |
Data de Admissão | 07/12/2018 |
Órgão Julgador | Câmaras Especiais Reunidas |
Relator | Des. Oudivanil de Marins |
Determinação de Suspensão Estadual | Sim |
Determinação de Suspensão Nacional | Não |
Quantidade de processos suspensos | 0 |
Nº do Tema IRDR - TJRO | 4 |
Número Único de Tema (NUT) - CNJ | 8.22.1.000004 |
Processo Paradigma | 0803322-79.2018.8.22.0000 |
Assuntos | DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Adicional de Insalubridade | Adicional de Periculosidade |
Questão Submetida a Julgamento | 1) Os servidores públicos da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Estado de Rondônia (agentes penitenciários) fazem jus aos adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade? 2) Há possibilidade de percepção de forma cumulativa? 3) Há possibilidade de percepção de forma retroativa? |
Tese Firmada |
1. os Agentes Penitenciários/Policiais Penais estaduais de Rondônia fazem jus aos adicionais de insalubridade e periculosidade, de acordo com os requisitos, vedações e critérios estabelecidos na Lei Estadual n. 2.165/2009; 2. é vedado cumular os adicionais previstos na norma regente, cabendo ao servidor sujeito a mais de uma das condições de trabalho ali previstas optar pelo adicional que lhe for mais favorável, sendo exigido laudo pericial que demonstre o enquadramento da atividade em uma das hipóteses abstratamente descritas nas normativas do Ministério do Trabalho; |
Anotações Nugep | O presente incidente foi julgado na Sessão nº 174, de 09/10/2020, das Câmaras Especiais Reunidas, nos seguintes termos: "JULGADO PROCEDENTE O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DOS AUTOS DE APELAÇÃO N. 0000374-42.2015.8.22.0021, À UNANIMIDADE.". |
Referências Legislativas | Constituição Federal, arts. 7º, XXIII; Lei Complementar Estadual nº 68/1992; Lei Estadual nº 2.165/2009, arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º; Lei Estadual nº 4.776/2020, art. 2º. |
Situação do Tema | Trânsito em Julgado |
Data de Admissão | 17/09/2019 |
Órgão Julgador | Câmaras Especiais Reunidas |
Relator | Des. Miguel Monico Neto |
Determinação de Suspensão Estadual | Sim |
Determinação de Suspensão Nacional | Não |
Quantidade de processos suspensos | 10 |
Nº do Tema IRDR - TJRO | 5 |
Número Único de Tema (NUT) - CNJ | |
Processo Paradigma | 0804495-07.2019.8.22.0000 |
Assuntos | DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Servidor Público Civil | Sistema Remuneratório e Benefícios | Auxílio-transporte |
Questão Submetida a Julgamento | Desconto de 6% da remuneração de servidores estaduais decorrente da concessão de auxílio transporte |
Tese Firmada | Ainda não definida. |
Anotações Nugep | CERTIFICO que as egrégias Câmaras Especiais Reunidas ao apreciar o presente processo, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: “PRELIMINAR NÃO CONHECIDA E ACOLHIDO O INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE E DETERMINADA A REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL PLENO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Dou fé. Porto Velho, 13 de agosto de 2021. |
Referências Legislativas | Lei Complementar n. 68/92; Decretos 4.451/89 e 21.375/16. |
Situação do Tema | Admitido |
Data de Admissão | 27/08/2020 |
Órgão Julgador | Câmaras Especiais Reunidas |
Relator | Des. Gilberto Barbosa |
Determinação de Suspensão Estadual | Sim |
Determinação de Suspensão Nacional | Não |
Quantidade de processos suspensos | 07 |