Transparencia Contabilidade

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Portal da Transparência

Informações Contábeis

As informações disponibilizadas nesta página são prestadas pela Divisão de Contabilidade (Dicont), vinculada ao Departamento de Finanças e Contabilidade (DFC/SOF), que tem por função supervisionar e controlar todas as operações contábeis dos atos e fatos da gestão orçamentário-financeira e patrimonial das unidades gestoras do Tribunal de Justiça e Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários, que integram a estrutura do Poder Judiciário/RO, zelando assim pela exatidão dos registros contábeis processados.

 


AVISOS! 

 

ABERTURA DO SIGEF PARA 2023

 

18-01-23 A Divisão de Contabilidade – Dicont/DFC/SOF informa às unidades competentes que o Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (Sigef) 2023 está disponível, na presente data, para escrituração contábil, conforme contato, via grupo Balanço Geral do Estado (Whatsapp), através de comunicado da senhora Luana, Diretora da COGES/RO. Orientamos às unidades competentes que, ao detectarem alguma inconsistência durante o uso do Sigef 2023, comuniquem a esta Dicont/DFC/SOF, a qual tomará as providências cabíveis para sanar a pendência.

 

PREVISÃO DE ABERTURA DO SIGEF PARA 2023

 

03-01-23 A Divisão de Contabilidade – Dicont/DFC/SOF informa às unidades competentes que a abertura do sistema contábil em 2023 está prevista para ser efetuada até o dia 18/01/2023 (quarta-feira) pela Contabilidade Geral do Estado de Rondônia (Coges/RO), conforme disposto no Art. 25 do supracitado decreto, alterado pelo Decreto 27.649, de 06/12/2022, publicado no DOE nº 232, de 06/12/2022.

  

FECHAMENTO DO SIGEF PARA 2022

 

26-12-22 A Divisão de Contabilidade – Dicont/DFC informa às unidades competentes que o  Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal - SIGEF 2022 ficará disponível para escrituração contábil até o dia 10/01/2023 (terça-feira), conforme disposto no Art. 19 do Decreto Estadual nº 27.446, de 30/08/2022, publicado no DOE nº 167.1, de 31/08/2022.

26-12-22 A Divisão de Contabilidade – Dicont/DFC informa ainda às unidades competentes que está PROIBIDO quaisquer lançamento contábil no SIGEF 2022 a partir de 11/01/2023, mesmo que seja POSSÍVEL fazê-lo ainda no mês de Dezembro de 2022, pois a Coges/RO estará efetuando demais procedimentos internos para elaboração da Prestação de Contas do Governo do Estado de Rondônia, e quaisquer registros em Dez/2022 a partir da referida data irá prejudicar todo o fechamento contábil para 2022.

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL

 

26-12-22 A Divisão de Contabilidade (Dicont/DFC/SOF) informa às unidades abaixo para observarem os prazos de encaminhamentos das peças contábeis que compõem a Prestação de Contas Anual do Poder Judiciário/RO do exercício de 2022, em atendimento à Instrução Normativa 046/2020, publicada no DJ nº 016 de 23/01/20, a saber:

 

  

  


DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS PUBLICADAS

 

Disponibilizamos abaixo o Balanço Orçamentário (Anexo 12), Financeiro (Anexo 13), Patrimonial (Anexo 14), Demonstração das Variações Patrimoniais (Anexo 15) e Demonstração dos Fluxos de Caixa (Anexo 18) do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) e do Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários (FUJU), exigidos pela normas contábeis. 

 

  


ORIENTAÇÕES CONTÁBEIS

Procedimentos Contábeis

Solicitamos das unidades competentes que ao efetuarem os registros no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (Sigef), observem obrigatoriamente os procedimentos abaixo, visando à adequada evidenciação contábil em atendimento às normas expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).  

 

COGESP - Coordenadoria de Gestão de Precatórios

DEAR - Departamento de Arrecadação

DEAR e DIF  

DCFPM, SGP, DEXOR e DIF  

DCFPM e SGP

DIF - Divisão Financeira 

  • Controle de Retenções - TJRO (Em Atualização)
  • Controle de Retenções - FUJU (Em Atualização)
  • Procedimento para Apropriação de Valores a Consignar (Em Atualização)
  • Procedimento para Devolução de Receita (Em Atualização)
  • Procedimento para Regularização de Movimentação Financeira (Em Atualização)

DECOM, SGP, DEAR, DEXOR, DIF e SEARQ

 


REGISTROS CONTÁBEIS

 

Solicitamos das unidades competentes que ao efetuarem os registros no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios (SIAFEM), observem obrigatoriamente as informações básicas a serem detalhadas no registros deste sistema, conforme orientações na Comunicação Interna (CI) abaixo, visando à adequada evidenciação contábil em atendimento às normas expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). 

 

  • DEXOR, DIF, Deagesp e DEAR: CI 019/15 - Descrição no SIAFEM (Em Atualização)

 


SUPRIMENTO DE FUNDOS

 

Legislação e Outras Informações Importantes

 

Disponibilizamos nos links abaixo a legislação acerca do Suprimento de Fundos para ser utilizada pelos supridos deste Poder Judiciário, bem como a Portaria STN 448 e outras informações pertinentes:

 

Formulários

 

Todos os formulários para suprimento de fundos estão disponíveis no SEI e podem ser facilmente acessados e utilizados pelo(a) Suprido(a), são eles:

  • Solicitação de Suprimento de Fundos - SSF (Anexo II - PJA-091)
  • Solicitação de Anuência para Realização de Serviço (Anexo I - PJA-129)
  • Solicitação de Atestado do Almoxarifado  (Anexo IX - PJA-146)
  • Prestação de contas de Suprimento de Fundos - PCSF (Anexo III - PJA-092)
  • Relação de Documentos de Despesa - RDD (Anexo V - PJA-094)
  • Relatório de Aplicação de Recursos Sup. Fundos (Anexo IV - PJA-131)
  • Guia de Recolhimento do Saldo de Sup. de Fundos (Anexo VI - PJA-118)

 

Devolução de Recursos Não Utilizados

 

Conforme informado pela Divisão Financeira - DIF, os valores não utilizados referente a Suprimento de Fundos a serem devolvidos, devem ser depositados na conta:

  • Código: 104
  • Banco: Caixa Econômica Federal - CEF
  • Agência: 2848; Conta Corrente: 107-0
  • Titularidade: Fundo de Informatização Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU.
  • CNPJ: 10.466.386/0001-85 

 

Gastos por meio do Cartão Corporativo

 

Em atendimento ao inciso I, Art. 48-A, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) nº 101 de 04 de maio de 2000, disponibilizamos os dados relativos à despesas efetuadas com Suprimento de Fundos por meio da utilização de Cartão Corporativo: 

 


DIÁRIAS

 

Prestação de Contas

 

Sistema Módulo de Diárias eGesp

 

Informamos que a comprovação da prestação de contas de diárias/IDI no Sistema Módulo do eGesp, deve ser feita apenas para as diárias concedidas a partir da publicação da Instrução Normativa 112/2023, publicada no DJ n.º 74 de 24/04/2023.

 

Caso o sistema acima esteja inoperante, a comprovação deverá ser encaminhada via SEI àDivisão de Contabilidade - Dicont/DFC/SOF, por meio do DCV - Documento de Comprovação de Viagem, sendo o prazo contado da data da remessa deste documento à esta divisão, conforme estabelecido no art. 16 da referida instrução.

  

 

Sistema DIA (Deslocamento Institucional Ágil) 

 

Informamos que a comprovação da prestação de contas de diárias/IDI no sistema DIA (Deslocamento Institucional Ágil), deve ser feita apenas para as diárias concedidas até 31/12/2020, em função da descontinuidade deste sistema em 2021Alertamos ainda, que as viagens realizadas a partir de Jan/2021, devem ser comprovadas preferencialmente por meio da apresentação do Documento de Comprovação de Viagem (DCV), criado e assinado dentro do sistema SEI, a ser enviado para a Dicont, conforme previsto na Instrução n.º 001/2018, até que seja implantado o novo sistema para concessão e prestação de contas de diárias neste PJRO.

 

DCV

 

Disponibilizamos abaixo o Manual Prático para preenchimento do DCV no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para envio à Dicont até 10 (dez) dias corridos de sua volta, a contar da data de retorno estabelecida na portaria ou no ato de concessão de diárias, nos termos do parágrafo 3º do art.º 16 da da IN 112/2023, informando que, caso o eGesp esteja inoperante, a comprovação deverá ser encaminhada via SEI à Dicont, por meio do DCV, sendo o referido prazo contado da remessa deste documento a esta unidade.

 

 

Caso o beneficiário das diárias não tenha mais acesso ao SEI, por motivo de aposentadoria, vacância, exoneração e outros, poderá baixar, preencher o DCV abaixo e enviá-lo à Dicont, através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

 

Devolução de Diárias

 

Conforme informado pela Divisão Financeira - DIF, os valores de devolução referente a viagens não realizadas, ou realizadas parcialmente, devem ser depositados na conta abaixo, inserido os comprovantes de devolução por meio de abertura de Protocolo no SEI para ser encaminhado à Dipes (Divisão de Pessoal/DPPS/SGP), solicitando a exclusão ou alteração de Portaria/ATO, em até 5 (cinco dias), a contar da data prevista para o início do afastamento, conforme disposto no art.º 20 da Resolução n.º 020/2014-PR, e à Dicont/DFC/SOF para compor a prestação de contas do beneficiário das diárias.

  • Código: 104
  • Banco: Caixa Econômica Federal - CEF
  • Agência: 2848; Conta Corrente: 107-0
  • Titularidade: Fundo de Informatização Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU.
  • CNPJ: 10.466.386/0001-85  

 

Descontos de Diárias em Folhas de Pagamento

 

Alertamos ao Departamento de Recursos Humanos – DRH e Departamento do Conselho da Magistratura - DECOM para que observem o disposto nas CIs 049/12 e 050/12, de Protocolos 24919-15.2012 e 24926-07.2012, quanto à inclusão em folha de pagamento dos descontos de diárias recebidas em excesso, viagens não realizadas e pelo descumprimento da legislação correspondente.

  • CI - 049-2012 - Para DIRPS (Em Atualização)
  • CI - 050-2012 - Para DECOM (Em Atualização)  

 


Links

 

Poder Judiciário de Rondônia

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