Este site possui recursos de acessibilidade para web visando à inclusão e autonomia de todas as pessoas.
Conheça uma maneira única de prestar serviços de informática ao Tribunal e ser remunerado pelos serviços executados.
Para ser um prestador de serviços de TI, os interessados devem realizar sua inscrição e aguardar o sorteio das demandas, que serão remuneradas após a conclusão e validação dos serviços prestados.
Podem participar do credenciamento os interessados que atuem em ramo de atividade compatível com desenvolvimento de software.
Os interessados, inclusive os microempreendedores individuais, deverão comprovar experiência direta ou conhecimento técnico sobre os trabalhos a serem executados, de acordo com o objeto do Credenciamento.
O objetivo é credenciar os interessados para a prestação de serviços de apoio técnico especializado, sob demanda, em desenvolvimento, manutenção e sustentação de sistemas de informação, com vistas a apoiar o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Tecnologia de Informação e Comunicação – STIC;
O Edital de Credenciamento terá vigência desde a sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, perdurando seus efeitos enquanto houver interesse do Tribunal de Justiça, fato que permite ao interessado, a qualquer tempo, realizar a sua inscrição através do portal;
O prazo de vigência dos contratos derivados do presente credenciamento será de 6 (seis) meses, contados a partir da data de sua última assinatura pelas partes, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
Você pode encaminhar e-mail ao credenciamento@tjro.jus.br, ou entrar em contato pelo telefone (69) 3217-1007.
Uma vez sorteado e após notificado pela Comissão Especial de Credenciamento, o INTERESSADO sorteado deverá encaminhar por e-mail os documentos de habilitação no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após o recebimento da notificação. Os documentos estão listados no no item 8 do Edital de Credenciamento nº 001/2019.
Sim, na inscrição o interessado poderá realizar sua inscrição em mais de um perfil.
Os trabalhos serão remunerados com base na UST (Unidade de Serviço Técnico), o qual foi fixado no valor de R$ 94,50 (noventa e quatro reais e cinquenta centavos) por UST. O valor do contrato ficará limitado ao quantitativo de 300 (trezentos) UST ́s.
A Unidade de Serviço Técnico leva em consideração as despesas necessárias à perfeita execução do Contrato, como custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer impostos, taxas, contribuições ou obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias, transporte, seguros, taxas, instalação e configuração ou quaisquer outros encargos decorrentes do exercício profissional de seus funcionários ou terceirizados, que venham a incidir direta ou indiretamente sobre a execução do objeto contratado.
A remuneração será de acordo com a quantidade de UST contratado, considerando o nível de senioridade do profissional, ou seja um profissional será remunerado em função de sua qualificação;
Ao realizar a inscrição através do portal de credenciamento, o interessado receberá um e-mail com o link para a confirmação da inscrição.
Após responder o e-mail através do link de confirmação de inscrição, o interessado receberá um novo e-mail com a confirmação final e o seu número de inscrição.
Neste caso, o interessado será notificado a apresentar a documentação na forma estabelecida pela comissão, que poderá ser: pessoalmente ou via postal ou por e-mail, no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil após o recebimento da notificação.
O interessado pode apresentar Recurso à Comissão Especial de Credenciamento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação.
A Comissão Especial de Credenciamento analisará o recurso apresentado, opinando pela manutenção de sua decisão ou reforma e, posteriormente, o encaminhará à autoridade competente para julgamento, assegurando-se, assim, a ampla defesa e o contraditório. Publicado o possível deferimento do pedido de Credenciamento, o interessado estará CREDENCIADO para a prestação dos serviços.
Sim. O credenciado poderá solicitar o cancelamento de sua inscrição ou o seu descredenciamento a qualquer tempo, através do correio eletrônico credenciamento@tjro.jus.br ou mediante o envio de solicitação escrita à Comissão Especial de Credenciamento, desde que não haja demanda atribuída ao mesmo ou obrigações a cumprir.
Quando surgir demandas, os credenciados serão convidados a participar de um sorteio, que ocorrerá em sessão pública, na sede do TJRO.
Aos sorteados, será aberta a oportunidade de encaminhar a documentação para o Credenciamento, estando a documentação em conformidade com o exigido no Edital, o CREDENCIADO será convocado para assinar eletronicamente o Contrato.
Os interessados podem se declarar impedidos desde que apresente justificativa dos fatos impeditivos, juntamente com a documentação comprobatória das razões alegadas, por correio eletrônico, até 1 (um) dia útil anterior ao sorteio, o qual será analisada pela Comissão.
O interessado que se declarar impedido de atender alguma demanda, será considerado inapto a participar do sorteio para qualquer demanda da Sessão Pública.
Os interessados podem se declarar impedidos desde que apresente justificativa dos fatos impeditivos, juntamente com a documentação comprobatória das razões alegadas, por correio eletrônico, até 1 (um) dia útil anterior ao sorteio, o qual será analisada pela Comissão.
O interessado que se declarar impedido de atender alguma demanda, será considerado inapto a participar do sorteio para qualquer demanda da Sessão Pública.
Os interessados podem se declarar impedidos desde que apresente justificativa dos fatos impeditivos, juntamente com a documentação comprobatória das razões alegadas, por correio eletrônico, até 1 (um) dia útil anterior ao sorteio, o qual será analisada pela Comissão.
O interessado que se declarar impedido de atender alguma demanda, será considerado inapto a participar do sorteio para qualquer demanda da Sessão Pública.
Os interessados podem apresentar justificativa dos fatos impeditivos, juntamente com a documentação comprobatória das razões alegadas, por correio eletrônico, até 1 (um) dia útil anterior ao sorteio.
Contudo, tal solicitação passará pelo crivo da Comissão, podendo não ser aceita como justificativa.
© 2024 TJRO - STIC. Todos os direitos são reservados.