010/82-CG

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010/82-CG

Publicado no DJE n° 008/1982, de 22/09/1982
PROVIMENTO n° 10/1982 – CG



O Desembargador JOSÉ CLEMENCEAU PEDROSA MAIA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 23 inciso XV letra “b” do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado (Dec-Lei nº 10 de 25.01.1982),

Considerando que se torna imprescindível para o bom andamento dos trabalhos judiciários na Justiça de 1º Grau a adoção de medidas urgentes, disciplinando o recolhimento das custas e emolumentos nos Cartórios Judiciais e extrajudiciais das diversas Comarcas do Estado,
EDITA ESTE PROVIMENTO:

I – Em todos os Cartórios e demais serventias em que for feita a cobrança de custas será afixado em lugar visível um quadro com as Tabelas de Custas para os atos específicos do Cartório ou Serventia, com indicação precisa dos respectivos valores;
II – As custas correspondentes aos atos judiciais serão contadas, após o recebimento da inicial, devendo o Contador, ato contínuo, expedir as guias, salvo nos casos de justiça gratuita e de medidas urgentes, para evitar o perecimento de direito quando serão elas recolhidas a final;
III – Nos Ofícios Judiciais, os relativos a custas, emolumentos, depósitos e outras importâncias serão efetuadas nos estabelecimentos bancários, à conta do tesouro do Estado;
IV – As guias terão a seguinte destinação:
a) a primeira, permanecerá em poder da parte;
b) a segunda e a terceira ficarão com o banco arrecadador;
c) a quarta e quinta acompanharão a inicial, devendo esta última ser encaminha ao Contador.
V – O distribuidor ao receber a inicial verificará se esta se faz acompanhar dos comprovantes de recolhimento das custas;

VI – O Contador do Juízo elaborará o mapa diário de arrecadação e o mapa geral mensal, que serão encaminhados à Corregedoria;

VII – Nos Cartórios extrajudiciais oficializados as custas, taxas e emolumentos devidos ao Erário serão contadas, cobradas e recolhidas aos estabelecimentos bancários, antes da prática do ato, pela própria parte interessada;

VIII – As serventias extrajudiciais manterão controle dos recolhimentos feitos, por meio de mapas diários e mensais, cujas cópias serão encaminhadas à Corregedoria
Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho (RO), 17 de agosto de 1982

DESOR. JOSÉ CLEMENCEAU PEDROSA MAIA
CORREGEDOR-GERAL

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