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015/82-CG

Publicado no DJE n° 008/1982, de 22/09/1982
PROVIMENTO n° 15/1982 – CG


O Desembargador JOSÉ CLEMENCEAU PEDROSA MAIA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 23 inciso XV letra “b” do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado(Dec-Lei nº 08 de 25.01.1982),

Considerando que ainda não foram instalados os Cartórios de Registro de Imóveis das diversas Comarcas do interior recentemente instaladas;
Considerando que, consoante o artigo 27 da Lei dos Registros Públicos “Quando a lei criar novo Cartório e enquanto este não for instalado, os Registros continuarão a ser feitos no Cartório que sofreu o desmembramento, não sendo necessário repeti-los”,

RESOLVE EDITAR O SEGUINTE PROVIMENTO:


I – Enquanto não forem instalados os Cartórios das Comarcas de Colorado do Oeste, Pimenta Bueno e Espigão D’Oeste, o Cartório da Comarca de Vilhena continuará efetuando os Registros de Imóveis localizados nesses três municípios;

II – Até que sejam instalados os Cartórios das Comarcas de Presidente Médici, Ouro Preto do Oeste e Cacoal, o registro dos imóveis localizados nesses municípios continuarão sendo efetuados no Cartório do Registro Imobiliário da Comarca de Ji-Paraná;

III – O Cartório do Registro Imobiliário desta Capital continuará efetuando os registros dos imóveis situados no município de Ariquemes e Jaru, até a instalação do Cartório Imobiliário desses Municípios;

IV – Enquanto não for instalado o Cartório do Registro Imobiliário do Município de Costa Marques, os registros de imóveis localizados nesse Município continuarão sendo efetuados no Cartório da Comarca de Guajará-Mirim.


Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.


Porto Velho (RO), 14 de setembro de 1982