017/82-CG

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017/82-CG

Publicado no DJE n° 025/1982, de 19/10/1982
PROVIMENTO n° 17/1982 – CG



O Desembargador JOSÉ CLEMENCEAU PEDROSA MAIA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 23, inciso XV, letra “b”, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado (Dec-Lei nº 08 de 25.01.1982),

Considerando que, os Cartórios Judiciais e Extrajudiciais devem possuir os livros obrigatórios indispensáveis à regularização dos serviços cartorários das diversas Varas e Ofícios da Justiça

RESOLVE EDITAR O SEGUINTE PROVIMENTO:


I – Os Cartórios e Ofícios da Justiça, Judiciais e Extrajudiciais oficializados, possuirão, obrigatoriamente, além dos livros próprios de cada Vara ou Ofício, os seguintes:
a) - Ponto dos Servidores;
b) – Protocolo de correspondência expedida e recebida;
c) – Visitas e Correições;

II – Nos cartórios judiciais, os livros obrigatórios serão abertos, numerados, autenticados e encerrados pelo Juiz titular da Vara; nos Cartórios Extrajudiciais, pelo Tabelião ou Oficial do Registro;

III – O Livro Ponto deverá ser assinado diariamente por todos os servidores, consignando-se horários de entrada e saída;

IV – O encerramento do Livro Ponto deverá ser diário, mediante assinatura do Escrivão ou seu substituto legal;

V – Não será permitido aos servidores, na assinatura do livro Ponto:
a) o uso de simples rubrica;

VI – Por ocasião das ausências ou afastamentos, de qualquer ordem, dos servidores, deverá o escrivão ou seu substituto legal efetuar as anotações pertinentes, consignando o motivo do afastamento ou a natureza da falta;

VII – Haverá livro Protocolo, com tantos desdobramentos quantos recomendem a natureza e o movimento do cartório ou ofício de justiça, destinado ao registro nos casos de entrega ou remessa, que não impliquem devolução;

VIII – No livro de visitas e Correições serão transcritos integralmente os termos de correições realizadas pelo Juiz corregedor ou pelo Desembargador Corregedor-Geral da Justiça;

IX – Este livro, cumprindo os requisitos dos demais livros obrigatórios, deverá ser organizado em folhas soltas, em número de cinqüenta;

X – 6Nos cartórios e registros de Ofícios Extrajudiciais não oficializados existirão os seguintes livros obrigatórios:
a) –Registro Diário da Receita e da Despesa;
b) –Registro Geral de Férias, Movimentação de Funcionários e Penas Disciplinares;
c) Protocolo de Correspondência Expedida e Recebida;
d) Visitas e Correições;

XI – Os livros Registro Geral de Férias, Movimentação de Funcionários e Penas Disciplinares conterão uma folha para cada servidor, onde se anotarão todos os elementos de sua vida funcional, inclusive os afastamentos, com suas circunstâncias e as penas aplicadas;

XII – Dentre as anotações próprias do livro de que trata o item anterior figuram, obrigatoriamente:
a) – nome do servidor;
b) – data do início do exercício, além de espaço reservado para o registro de seu término (exoneração, demissão, aposentadoria, etc);
c) – número de ordem do lançamento;
d) – ano;
e) – duração do afastamento;
f) – início do afastamento;
g) – término do afastamento;
h) – autoridade concedente;
i) – artigo de lei em que fundado;
j) – valor dos vencimentos, gratificações, etc;
l) – recibo de quitação;
m) – assinatura do servidor;
n) – visto do Juiz-Corregedor;
o) – observações;

XIII – O livro Registro Geral de Férias, Movimentação de Funcionários e Penas Disciplinares poderá ser substituído por sistema de fichas, de que constarão todos os elementos necessários aos registros individuais de cada servidor.


Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.


Porto Velho (RO), 20 de setembro de 1982

DES. JOSÉ CLEMENCEAU PEDROSA MAIA
CORREGEDOR-GERAL

Poder Judiciário de Rondônia

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