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SÚMULA Nº3

SÚMULA Nº 03
É da competência dos Juizados Especiais Criminais o julgamento dos crimes cuja pena cominada em abstrato não ultrapasse a dois anos, apesar do procedimento especial.

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PRECEDENTES:


 

Referência:

Lei 9.099/95, art. 61.

Lei 10.259/2001, art. 2º, Parágrafo Único.

 

Precedentes:

03.004984-9 Conflito Negativo de Competência - 19-11-2003

unânime - Rel. Des. Sansão Saldanha

03.004196-1 Conflito Negativo de Competência - 19-11-2003

unânime - Rel. Des. Sansão Saldanha

03.004614-9 Conflito Negativo de Competência - 19-11-2003

unânime - Rel. Des. Sansão Saldanha

03.004926-1 Conflito Negativo de Competência - 26-11-2003

unânime - Rel. Des. Sansão Saldanha

03.008923-9 Conflito Negativo de Competência - 26-11-2003

unânime - Rel. Des. Sansão Saldanha

03.004584-3 Conflito Negativo de Competência - 26-11-2003

unânime - Rel. Des. Sansão Saldanha

03.004585-1 Conflito Negativo de Competência - 26-11-2003

unânime - Rel. Des. Eliseu Fernandes

03.004986-5 Conflito Negativo de Competência - 26-11-2003

unânime - Rel. Des. Eliseu Fernandes

03.004985-7 Conflito Negativo de Competência - 26-11-2003

unânime - Rel. Des. Eliseu Fernandes

03.004982-2 Conflito Negativo de Competência - 26-11-2003

unânime - Rel. Des. Eliseu Fernandes

03.004712-9 Conflito Negativo de Competência - 26-11-2003

unânime - Rel. Des. Eliseu Fernandes

03.004808-8 Conflito Negativo de Competência - 26-11-2003

unânime - Rel. Des. Eliseu Fernandes

03.008540-3 Conflito Negativo de Competência - 10-12-2003

unânime - Rel. Des. Eliseu Fernandes