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SÚMULA Nº4

SÚMULA Nº 04
Compete às Varas Criminais Genéricas processar e julgar os crimes de pequeno potencial ofensivo, praticados em concurso, cuja soma das penas em abstrato seja superior a 02 (dois) anos.

 

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PRECEDENTES:


 

Referência:

Lei 9.099/95, art. 61.

Lei 10.259/2001, art. 2º, Parágrafo Único.

 

Precedentes:

03.008761-9 Conflito Negativo de Competência - 10-12-2003

unânime - Rel. Des. Eliseu Fernandes

100.501.2003.007606-0 Conflito Negativo de Competência - 17-03-2003

unânime - Rel. Des. Eurico Montenegro

100.501.2004.001381-8 Conflito Negativo de Competência - 28-04-2004

unânime - Rel. Des. Sansão Saldanha

100.601.2004.000658-4 Conflito Negativo de Competência - 28-04-2004

unânime - Rel. Des. Sansão Saldanha