SÚMULA Nº7

Este site possui recursos de acessibilidade para web visando à inclusão e autonomia de todas as pessoas.

SÚMULA Nº7

SÚMULA Nº 07
 

A indenização decorrente do seguro obrigatório por danos pessoais pode ser estabelecida em valor equivalente ao salário mínimo, vedada tão-só sua utilização como fator de correção monetária.

 

DOWNLOAD

AGRAVO DE INSTRUMENTO:


 

Referência

Lei n. 6.194, de 19/12/1974, art. 3º

 

Precedentes:

AC 00.001365-0 - decisão 02/08/00 - Rel. Des. Eliseu Fernandes de Souza

AC 01.001199-4 - decisão 16/05/01 - Rel. Des. Eliseu Fernandes

AC 01.001811-5 - decisão 5/9/01 - Rel. Des. Roosevelt Queiroz Costa

AC 01.004257-1 - decisão 31/10/01 - Rel. Des. Roosevelt Queiroz Costa

AC 02.000315-3 - decisão 20/03/02 - Rel. Des. Eliseu Fernandes

AC 02.008566-4 - decisão 13/11/02 - Rel. Des. Rowilson Teixeira

AC 02.008759-4 - decisão 11/12/02 - Rel. Des. Eliseu Fernandes

AC 02.008647-4 - decisão - 12/3/03 - Rel. Juiz convocado Paulo Kiyochi Mori

AC 02.008448-0 - decisão 19/3/03 - Rel. Juiz convocado Paulo Kiyochi Mori

AC 03.000083-1 - decisão 19/3/03 - Rel. Juiz convocado Paulo Kiyochi Mori

AC 02.009080-3 - decisão 26/3/03 - Rel. Juiz convocado Paulo Kiyochi Mori

AC. 03.000048-3 - decisão 26/3/03 - Rel. Juiz convocado Paulo Kiyochi Mori

AC 03.000584-1 - decisão 19/3/03 - Rel. Des. Eliseu Fernandes

AC 03.000888-3 - decisão 06/3/03 - Rel. Juiz convocado Paulo Kiyochi Mori

AC 03.000982-0 - decisão 26/3/03 - Rel. Juiz convocado Paulo Kiyochi Mori

AC 03.001020-9 - decisão 26/3/03 - Rel. Des. Eliseu Fernandes

AC 02.008910-4 - decisão 19/03/03 - Rel. Juiz convocado Paulo Kiyochi Mori

AC 02.008909-0 - decisão 09/04/03 -Rel. Des. Rowilson Teixeira

AC 03.000039-4 - decisão 09/04/01 - Rel. Des. Rowilson Teixeira

AC 03.000487-0 - decisão 09/04/03 - Rel. Des. Rowilson Teixeira

AC 03.001242-2 - decisão 09/04/03 - Rel. Des. Rowilson Teixeira

AC 03.001491-3 - decisão 23/04/03 - Rel. Des. Rowilson Teixeira

AC 03.001650-9 - decisão 30/04/03 - Rel. Des. Sansão Saldanha

AC 03.001691-6 - decisão 07/05/03 - Rel. Des. Sansão Saldanha

Poder Judiciário de Rondônia

Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Horário de Funcionamento:
(Segunda a Sexta-feira)
Público Geral: 7h às 14h | Plantão Judicial: 14h às 7h | Atendimento Virtual: 7h às 14h

Telefone (69) 3309-6237 (clique aqui) | E-mail: presidencia@tjro.jus.br
Sede - Rua José Camacho, nº 585 - Bairro Olaria
Cep 76801-330 - Porto Velho, Rondônia