Estabelece o Serviço de Consultoria de Segurança no âmbito do PJRO.
Estabelece os procedimentos a serem adotados para o acesso à garagem e aos estacionamentos do Edifício-sede do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e ao pátio externo do Edifício da Assembleia Legislativa.
Estabelece a padronização de vestimentas para servidores lotados na área de Segurança Institucional do PJRO.
Dispõe sobre o controle de acesso às unidades do Poder Judiciário do Estado de Rondônia por magistrados, advogados, servidores ativos e inativos, residentes judiciais, estagiários, prestadores de serviço, visitantes e autoridades.
Dispõe sobre a criação do Centro Integrado de Monitoramento (CIM) e do Núcleo de Apoio Operacional (NOP).
Institui o Procedimento Operacional Padrão n. 001, relativo à segurança de magistrados, servidores ou familiares, em decorrência de ameaça à integridade física inerente ao exercício da função no Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Serviço de consultoria de segurança no âmbito interno do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Controlar o acesso às dependências do PJRO (fóruns, varas e instalações em geral - comarcas da capital e interior)
Acesso à garagem e ao estacionamento do Edifício-Sede do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e pátio externo do Edifício da Assembleia Legislativa.
Uniformes a serem utilizados pelos supervisores de segurança e agentes de segurança na segurança institucional do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.