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Tomada de Contas Especial

É um processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar a responsabilidade quando da ocorrência de dano ao patrimônio público, a fim de obter o ressarcimento do prejuízo causado. A apuração da TCE ocorre, segundo dispõe o Art. 8º da Lei Complementar Nº 154/1996, quanto da ocorrência de:

  • Omissão no dever de prestar contas;
  • Da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo Estado ou Municípios;
  • Da ocorrência de desfalque, pagamento indevido ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, ou ainda,
  • da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário.

 

Legenda
  • UO: Unidade Orçamentária
  • TJRO: Tribunal de Justiça
  • FUJU: Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários

 

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2012
2013
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