Imprimir esta página

Perguntas Frequentes sobre o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC

1. Quem pode formular um pedido de acesso à informação ?

Qualquer cidadão(ã), desde que apresente sua identificação e traga a especificação da informação requerida.

2. Para formular um pedido de acesso é preciso se identificar ?

Sim. O solicitante poderá optar pelo tratamento sigiloso dos seus dados pessoais, ficando os dados sob a guarda e responsabilidade da unidade que recebeu o pedido.

3. Quais são os prazos para resposta ao pedido ?

Quando tratar-se de informação disponível no Portal da Transparência, deverá ser fornecida imediatamente. Não sendo esse o caso, o prazo será de 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias. Qualquer impossibilidade ou negativa de fornecimento integral ou parcial da informação será sempre seguida de justificativa.

4. Não serão atendidos pedidos de acesso a informações ?

Os pedidos de acesso a informações não serão atendidos somente se :

  • Insuficientemente claros ou sem delimitação temporal;
  • Desproporcionais e desarrazoados;
  • Que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações;
  • Serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade;
  • Que contemple períodos cuja informação haja sido descartada, nos termos previstos nas tabelas de Temporalidade.
5. Qual o prazo para interpor recurso ?

Prazo de 10 (dez) dias da ciência do indeferimento, parcial ou total, do pedido, será encaminhado ao Ouvidor-Geral para decisão. Havendo desprovimento, caberá novo recurso, no prazo de 10 (dez) dias, ao Presidente do Tribunal que julgará, diretamente ou por agente delegatório.

6. A Classificação de sigilo de informações no âmbito deste Tribunal é de competência de qual servidor?
  • No grau ultrassecreto: do Presidente;
  • No grau secreto do Presidente ou do Tribunal Pleno;
  • No grau reservado: do Presidente, do Tribunal Pleno, da Secretaria Administrativa ou da Secretaria Judiciária.
7. Como são definidos os prazos máximos de restrição ?
  1. Ultrassecreta: até 25 (vinte e cinco) anos;
  2. Secreta: até 15 (quinze) anos;
  3. Reservada: até 5 (cinco) anos