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ORDEM DE SERVIÇO N. 008/83-PR


O Desembargador FOUAD DARWICH ZACHARIAS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,


R E S O L V E:

Proibir, terminantemente, a comercialização, (venda e compra, troca, etc.) de jóias, confecções, perfumarias e qualquer outro objeto, bem como a prática de rifas, sorteios, bingos, etc., nos prédios e locais de trabalho da Justiça do Estado.


Cumpra-se.



Tribunal de Justiça, em Porto Velho, 25 de outubro de 1983.


Des. FOUAD DARWICH ZACHARIAS
Presidente

Publicada no D.J n. de página .

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