Provimento 09/2019

 

Publicado no DJE n. 122, de 04/07/2019, página 29

PROVIMENTO CORREGEDORIA Nº 009/2019

Dispõe sobre a regulamentação e ordenação dos serviços no 1º e 2º Juízo da Comarca de Machadinho d’Oeste do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e dá outras providências”

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o texto integral da Lei Complementar n. 926/2016 e o art. 150-C do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO o constante na Resolução n. 090/2019-PR, publicada no DJE n. 067, de 10.4.2019 de 2019;

CONSIDERANDO o Ato n. 1.118/2019, publicado no DJE n. 121, de 3.7.2019;

CONSIDERANDO o processo SEI n. 9140547-54.2016.8.22.1111

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Efetivar a instalação do 2º Juízo na Comarca de Machadinho do Oeste.

I - competirá ao 1º Juízo de Machadinho d’Oeste processar, julgar e instruir os feitos de competência cível em geral, registros públicos e da infância e juventude;

II - competirá ao 2º Juízo de Machadinho d’Oeste processar, julgar e instruir os feitos de competência criminal em geral, execução penal, crimes dolosos contra à vida, juizado especial criminal, juizado especial da fazenda pública e juizado especial cível.

Art. 2º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), deverá providenciar a alteração necessárias nos sistemas de processamento judiciais e administrativos necessários:

I – Sistema de Automação Processual do Primeiro Grau (SAPPG): será mantido os mesmos códigos das varas, devendo ser atualizado a nomenclatura dos juízos, conforme Anexo I deste Provimento;

II – Processo Judicial Digital (Projudi): será mantido os mesmos códigos das varas, devendo ser atualizado a nomenclatura dos juízos, conforme Anexo II deste Provimento;

III – Processo Judicial Eletrônico (PJE): serão criados novos órgãos julgadores, denominados “Machadinho d’Oeste – 1º Juízo” e “Machadinho d’Oeste – 2º Juízo”.

Parágrafo único. No momento da instalação, a unidade com nomenclatura “Machadinho d’Oeste – Vara Única” deve ser extinta do sistema PJE, e redistribuídos os respectivos processos, da seguinte forma:

I - os processos ativos deverão ser redistribuídos automaticamente obedecendo a competência de cada juízo.

II -  os processos arquivados, caso seja necessário desarquivar, deverão ser redistribuídos pelo Cartório Distribuidor responsável.

III - o processo que estiver em grau de recurso (remetido), quando devolvido deverá ser redistribuído pelo Cartório Distribuidor responsável.

Art. 3º O juiz coordenador, referido no art. 3º da Resolução 090/2019-PR, deverá providenciar a divisão equitativa dos servidores entre as serventias, encaminhando as informações à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), que atualizará a lotação dos servidores nos sistemas administrativos.

Art. 4º Os casos omissos serão tratados pela Corregedoria-Geral da Justiça.

Art. 5º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

                      

Desembargador José Jorge Ribeiro da Luz

Corregedor Geral da Justiça

 

 

ANEXO I

SISTEMA SAPPG

SAPPG - DESCRIÇÃO ANTIGA

SAPPG - DECRIÇÃO ATUAL

1ª Vara Cível

1° Juízo - (Cível)

1ª Vara Cível (Juizado Infância e Juventude)

1º Juízo - (Juizado Infância e Juventude)

1ª Vara Criminal

2º Juízo - (Criminal)

1ª Vara Cível (Juizado Esp. Cível)

2º Juízo - (Juizado Esp. Cível)

1ª Vara Criminal (Juizado Esp. Criminal)

2º Juízo - (Juizado Esp. Criminal)

1ª Vara do Juizado Esp. da Fazenda Pública

2º Juízo - (Juizado Especial da Fazenda Pública)

1ª Vara Cível (Posto Avançado da JR. – Vale do Anari)

2º Juízo - (Posto Avançado da JR-Vale do Anari)

 

ANEXO II

SISTEMA PROJUDI

PROJUDI - DESCRIÇÃO ANTIGA

PROJUDI - DECRIÇÃO ATUAL

1ª Vara do Juizado Especial Cível - Machadinho

2º Juízo - (Juizado Esp. Cível)

1ª Vara do Juizado Especial Criminal - Machadinho

2º Juízo - (Juizado Esp. Criminal)

1º Posto Vale do Anari - Machadinho

2º Juízo - (Posto Avançado da JR-Vale do Anari)