Provimento 40/2020

Dispõe sobre a distribuição dos processos provenientes da operação Justiça Rápida no sistema PJe.

Diário da Justiça Eletrônico nº 212, Disponibilização: 13/11/2020, Publicação: 13/11/2020

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador VALDECI CASTELLAR CITON, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a utilização maciça do Sistema PJe no Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO a compatibilização do Sistema PJe para a distribuição dos processos provenientes da operação Justiça Rápida;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a produtividade dos magistrados que atuam nas operações da Justiça Rápida;

CONSIDERANDO o constante nos processos SEI n. 0004289-73.2020.8.22.8800 e n. 0001757-63.2019.8.22.8800;

R E S O L V E:

Art. 1º – Fica estabelecida a obrigatoriedade de distribuição dos processos oriundos da Justiça Rápida pelo sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe.

Parágrafo único – É vedada a distribuição de quaisquer processos oriundos da Justiça Rápida no sistema SAPPG.

Art. 2º - A distribuição deve ocorrer, obrigatoriamente, atribuindo-se ao processo a classe indicada pela Corregedoria Geral da Justiça deste Poder Judiciário.

Art. 3º - Ficam revogados o Provimento Nº 005/2016-CG, publicado no DJE n. 114, páginas 04 e 05, e demais disposições contrárias a este Provimento.

Art. 4º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

Desembargador VALDECI CASTELLAR CITON

Corregedor Geral da Justiça