PROVIMENTO CORREGEDORIA N. 02/2023

 

Acrescenta a Seção VIII-A ao Capítulo IV das Diretrizes Gerais Judiciais para regulamentar as certidões criminais na reabilitação criminal.

Diário da Justiça Eletrônico nº 44, p: 5 | Disponibilização: 08/03/2023 | Publicação: 08/03/2023

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das Diretrizes Gerais Judiciais;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as certidões de antecedentes criminais na reabilitação criminal;

CONSIDERANDO o processo SEI 0004644-15.2022.8.22.8800.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Acrescentar a Seção VIII-A ao Capítulo IV das Diretrizes Gerais Judiciais, dando-lhe a seguinte redação:

 

Seção VIII-A

Das Certidões de Antecedentes Criminais na Reabilitação Criminal

Art. 81-A Para emissão das certidões de antecedentes criminais quando do deferimento pelo juízo do pedido de reabilitação criminal deverá atualizar-se o histórico da parte nos sistemas SAP ou PJe para "reabilitado".

Parágrafo único. A atualização no sistema conforme caput deste artigo será realizada:

I - Nos processos físicos:

a) pelo cartório local, nos casos em que a unidade ainda não migrou para a CPE; e

b) pela Central de Atendimento, nos casos que já houve a migração da unidade para a CPE.

II - Nos processos eletrônicos:

a) pelo cartório local, nos casos em que a unidade ainda não migrou;

b) pela Central de Atendimento, nos casos que já houve a migração da unidade para a CPE.

 

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

 

Cumpra-se.