PROVIMENTO CORREGEDORIA N. 02/2024

Dispõe sobre a transferência do Laboratório de Inovação Gênesis na área de atuação da Escola da Magistratura e revoga o Provimento Conjunto 001/2022.

Diário da Justiça Eletrônico nº 022 | Disponibilização: 02/02/2024 | Publicação: 02/02/2024

  

   

O Corregedor-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Desembargador Gilberto Barbosa, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO o art. 219, parágrafo único da Constituição Federal, que determina ao Estado estimular a formação e o fortalecimento da inovação na área pública;

CONSIDERANDO os termos da Resolução 221, de 10.05.2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui os princípios da gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário e das políticas judiciárias do CNJ;

CONSIDERANDO os termos da Portaria 119, de 21.08.2019-CNJ, que institui o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - LIODS;

CONSIDERANDO o art. 4º da Resolução do CNJ 395, de 07.06.2021, que determina aos órgãos do Poder Judiciário a implementação da política de gestão da inovação com base nos princípios dispostos no art. 3º dessa Resolução, instituindo laboratórios de inovação ou espaços similares, físicos ou virtuais;

CONSIDERANDO os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 9 e 16 da Agenda 2030, que versam sobre importância de estimular a inovação e o acesso à justiça;

CONSIDERANDO a importância de ambiente adequado para promover a cultura de inovação no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, a importância da expansão desse ambiente para atingir cada vez mais servidores e magistrados, bem como o aperfeiçoamento do acesso à ordem jurídica justa;

CONSIDERANDO o processo Sei 0003621-97.2023.8.22.8800,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Transferir para a Escola da Magistratura do Estado de Rondônia o Laboratório de Inovação denominado Genesis, cabendo ao seu Diretor regulamentar suas atividades.

Art. 2º. Revoga-se o Provimento Conjunto 0001/2022-PR-CGJ, de 22.03.2022.

Parágrafo único. Fica mantida, em todos os seus termos, revogação da Portaria 02/2021-Nupemec.

Art. 3º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

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